Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Magé, expediu recomendação ao prefeito de Guapimirim, ao secretário de Segurança Municipal, à delegada titular da 67ª DP e ao Comando da Polícia Militar. O objetivo é promover adequações no exercício das funções de segurança no Município de Guapimirim.
No documento, o MPRJ salienta que a Constituição da República indica que a segurança pública é dever do Estado, exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. Destaca ainda que a Constituição estabelece que a atribuição precípua da Guarda Municipal (GM) é proteger bens, serviços e instalações do Município.
De acordo com as investigações, a Guarda Civil do Município de Guapimirim tem atuado ativamente no combate à criminalidade local, apesar de, ainda, não fazer uso de armas de fogo. Para o MPRJ, há evidente discrepância de força entre os criminosos locais armados e a GM desarmada. Ao prefeito de Guapimirim, Zelito Tringuelê, dirigente máximo da GM, foi recomendado que se abstenha de determinar qualquer medida de combate à criminalidade que coloque em risco a incolumidade física e a vida dos agentes.
“A Guarda Municipal de Guapimirim, neste momento, não tem à sua disposição armas de fogo e mesmo assim, há notícia de que o comando da instituição determina que seus agentes façam patrulhamento ostensivo e investiguem fatos criminosos”, alerta o MPRJ que, entre outras medidas, recomenda que a GM não exerça atividade afeta à função fim das policias civil e militar.
O documento propõe que o secretário de Segurança do Município de Guapimirim, Leonardo Rodrigues, não use armas de fogo de forma ostensiva, nem use distintivo no exercício das funções junto à municipalidade. Ao comandante da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro responsável pelo Município de Guapimirim é recomendado que não solicite auxílio da GM para operações com potencial combate de criminalidade armada.
A recomendação dirigida à titular da 67ª DP é para que não solicite auxílio da GM para atividades da polícia judiciária, nem permita que presos sob sua responsabilidade tenham a imagem capturada por meios eletrônicos.
Caso haja omissão ou descumprimento das recomendações no prazo de 30 dias, o MPRJ promoverá as ações pertinentes para corrigir a ilegalidade, por meio das medidas extrajudiciais e judiciais disponíveis.
Acesse aqui o documento.
Inquéritos civis: 111/2016 e 99/2017
(Dados coletados diariamente)