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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Rede D´Or para encerrar a prática de cobrança abusiva na obtenção de prontuários médicos.
O TAC foi firmado por intermédio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) nos autos da ação civil pública ajuizada contra a rede hospitalar em dezembro do ano passado. A ação foi ajuizada a partir da reclamação de uma consumidora que relatou a cobrança de R$ 300 por cópia de um prontuário com apenas dez folhas.
O acordo firmado tem efeito legal no Estado do Rio de Janeiro e prevê a emissão de cópia gratuita em mídia digital ou impressa (no caso de maiores de 60 anos) em até sete dias úteis para prontuários de atendimento em pronto socorro e ambulatório, a partir da solicitação formal do cliente. A Rede D´Or também ficou comprometida a fornecer prontuários de internação, em até 15 dias úteis.
O acordo prevê, ainda, o compromisso da Rede em divulgar e tornar visível a informação sobre a nova gratuidade, em um prazo de 30 dias, a partir da homologação judicial. Deverão ser fixados avisos nas unidades hospitalares e apresentar formulários facultando a obtenção gratuita de cópias do prontuário médico. O não cumprimento das cláusulas descritas acima resultará em aplicação de multa de R$ 2 mil para cada episódio constatado. Os recursos serão revertidos ao Fundo de Proteção aos Interesses Difusos Lesados.
Reclamações feitas à Ouvidoria do MPRJ e ao Procon-RJ foram anexadas ao processo. Documentos adicionais atestavam que a Rede D’Or determinava arbitrariamente prazos para a entrega dos prontuários solicitados pelos pacientes. Na ação ajuizada, a Promotoria de Justiça afirma que a prática de cobrança de preço extremamente alto por cópia do prontuário médico é abusiva e viola o direito à informação do paciente. A demora na entrega dos documentos dificulta, ainda, o acesso dos pacientes ao Poder Judiciário para a demonstração de seus direitos e, em uma situação de emergência médica, poderia colocar em risco o direito à saúde e à própria vida do consumidor.
O processo judicial nº 0305305-88.2017.8.19.0001 está na 4ª Vara Empresarial da Capital.
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