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MPRJ ajuíza ação para que medidas emergenciais sejam adotadas para conservação do Largo do Boticário
Publicado em Thu Feb 01 16:52:44 GMT 2018 - Atualizado em Thu Feb 01 17:23:41 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para determinar que o Estado do Rio de Janeiro e Sybil Bittencourt adotem medidas, cada qual na medida de sua possibilidade financeira, em caráter emergencial, para evitar eventual desabamento e conservar o patrimônio do Largo do Boticário, no Cosme Velho, na Zona Sul do Rio de Janeiro.

De acordo com a ação, o Estado do Rio de Janeiro, pelos seus órgãos, com grande participação do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC), omitiu-se ao não efetuar qualquer obra para recuperação do bem tombado e nem mesmo para prevenir eventual desabamento ou incêndio de caráter irreversível, como reconhecido pelo próprio poder público em suas vistorias realizadas pelo INEPAC.

Com relação à segunda acusada, Sybil Bittecourt, proprietária das casas de número 30, 28, 26 e 20, a ação entende que ela não tem possibilidade para iniciar e completar a obra, e pede que ela abstenha-se de efetuar qualquer ato jurídico que culmine na alienação do imóvel.

A ação civil pública do Ministério Público Estadual requer à Justiça a vistoria imediata na área interna dos móveis tombados do Largo do Boticário, nos números 30, 28, 26 e 20, no prazo de 10 dias, e que sejam adotadas as providências adequadas para evitar o eventual desabamento da "Casa Rosa" (nº 20).

O documento também estipula, para um prazo de 30 dias, a elaboração e apresentação ao Juízo e ao INEPAC de projeto de restauração e reforma a ser produzido por equipe técnica especializada na área de restauração do patrimônio cultural, inclusive no que se refere às estruturas de concreto, tendo por objetivo a recuperação estrutural, lajes, vigas e pilares, das áreas molhadas, coberturas e subsolos.

O MPRJ requer, ainda, que o Estado do Rio de Janeiro apresente ao Juízo e ao INEPAC, no prazo de 90 dias, um cronograma físico-financeiro das obras e serviços  destinados à reforma e recuperação das estruturas comprometidas, em ruína ou em estado crítico, bem como da restauração das fachadas das casas 20, 26, 28 e 30, do Largo do Boticário.

Portanto, após a aprovação do projeto pelo INEPAC e pelo Juízo, o Ministério Público Estadual entende que as obras de recuperação e reforma das casas 20, 26, 28 e 30 sejam iniciadas no prazo máximo de 180 dias, e que sejam apresentados ao Juízo e ao INEPAC um relatório mensal e circunstanciado sobre o andamento das mesmas. Relatórios anuais com as medidas de preservação e conservação dos imóveis devem ser apresentados depois da conclusão das obras.

O MPRJ embasou a ação em fatos históricos, que ratificam a importância do Largo do Boticário para a cidade, e em relatórios do INEPAC, que evidenciam a omissão do Estado do Rio de Janeiro diante da situação do conjunto.

O local conhecido como Conjunto Arquitetônico do Largo e Beco do Boticário, situado próximo à estação do bondinho que leva ao Cristo Redentor, no Cosme Velho,  foi tombado definitivamente pelo Estado em 12 de setembro de 1990.  Com traços do arquiteto Lucio Costa e paisagismo de Burle Marx, o Largo do Boticário e a "Casa Rosa", cujo desabamento é iminente, possuem valor incomensurável para a população carioca e fluminense, além de terem sido frequentados por ilustres personalidades do circuito cultural brasileiro.

Por meio da ação civil pública, pretende o Ministério Público Estadual que essa história não acabe com um final trágico e que as futuras gerações possam conhecer e perceber a importância histórica e cultural do local.

Processo nº: 0022688-21.2018.8.19.0001

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