Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e o banco Cacique firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para proibir o desconto em dobro de parcelas de empréstimos consignados feitos por consumidores diretamente da conta corrente dos devedores, quando comprovado o desconto direto na fonte pagadora. O TAC possui abrangência em todo o território nacional. Além disso, o Banco Cacique se obrigou a efetuar o pagamento de 300 mil reais a título de danos morais coletivos para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Pelo acordo, o Cacique fica proibido de fazer este tipo de cobrança. Caso o devedor tenha sofrido o desconto do empréstimo, tanto por parte do empregador, quanto pelo banco, o Cacique terá que efetuar a devolução, em dobro, do valor descontado. Segundo o TAC, o Cacique se compromete também a não incluir nos cadastros de restrição a créditos os nomes dos mutuários que têm suas parcelas de empréstimos descontadas em seus salários, mesmo que o empregador não repasse os valores. Caso o devedor comprove a inclusão indevida de seu nome neste cadastro, a instituição financeira terá o prazo de cinco dias para fazer a retirada. Se a instituição financeira não cumprir qualquer das cláusulas do TAC, poderá ser multada em R$ 10 mil por cada contrato de empréstimo, cada cobrança indevida e cada inclusão irregular de pessoas no cadastro de restrição de crédito. O pagamento da penalidade deverá ser feito diretamente na conta do consumidor lesado.
Foram assinados TACs com os bancos Itaú, Mercantil, Mercantil Financeira S/A, BGN Cetelem, Lecca, Agiplan, BRB, Daycoval, Bradesco e Bradesco Financeira S/A, Paraná e Cacique. No caso específico do banco Cacique, pelo fato de já ter sido condenado pela Dra. Maria Christina Berardo Rucker, juíza titular da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, o banco se comprometeu ainda ao pagamento de uma indenização pelos danos morais coletivos, no valor de 300 mil reais, que serão destinados preferencialmente à UERJ.
"O compromisso com o Banco Cacique é importante para a proteção dos consumidores brasileiros e ainda para a recuperação de uma grande instituição de ensino e pesquisa do nosso país, que foi especialmente prejudicada pela crise do Estado", afirmou o autor da ação, promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, responsável pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
"A UERJ é uma instituição que forma gerações de profissionais comprometidos com a tutela coletiva de direitos e colabora com o desenvolvimento da sociedade e da proteção dos interesses difusos, devendo ser destinatária preferencial destas indenizações obtidas através dos TACs e sentenças coletivas", concluiu o promotor. "Ficamos felizes que, mesmo após a condenação em primeira instância, o banco Cacique reviu sua posição anterior e firmou um acordo definitivo em prol dos seus clientes de empréstimos consignados, proibindo o desconto em dobro em todo o Brasil", afirmou o subcoordenador de Tutela Coletiva do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Eduardo Chow Tostes.
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