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MPRJ obtém decisão que obriga o Estado a implantar sistema de tratamento de esgoto e o gerenciamento de resíduos do Hospital Estadual Rocha Faria
Publicado em Fri Jan 19 18:56:26 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jan 31 16:34:16 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente da Capital, obteve decisão judicial que obriga o Estado a realizar as medidas necessárias para implantar sistema de tratamento dos efluentes do Hospital Estadual Rocha Faria, bem como adequar o gerenciamento e destinação dos resíduos hospitalares da unidade de saúde.
 
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ, em face do Estado do Rio de Janeiro, com objetivo de realizar atos necessários para evitar a degradação do meio ambiente em virtude dos efluentes dispensados no esgoto sem o correspondente tratamento, bem como a reparação dos danos daí decorrentes.
 
Durante a investigação, o MPRJ apurou que a unidade hospitalar não conta com qualquer tipo de sistema de tratamento dos esgotos gerados, sendo os mesmos lançados de maneira in natura  na rede de águas pluviais. O texto da ação alerta: “Se o despejo de esgoto doméstico, por si só, já representa um grave fator de poluição que dirá de efluentes hospitalares, que contém vírus e bactérias altamente contagiosas. Não raras vezes corre-se o risco de adquirir variações do vírus da hepatite e doenças da derme”.
 
A decisão do juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública também condena o réu realizar o licenciamento ambiental do hospital, bem como indenizar os danos ambientais já consumados pela deficiência dos serviços de tratamento de esgoto e descarte de resíduos.
 
“Ora, é fato notório o alto índice de contaminação do lixo hospitalar, sendo evidente que a sua dispensa sem o devido tratamento contamina o meio ambiente. Dessa forma, possui o Réu o dever de adotar as medidas necessárias para evitar o agravamento da contaminação do meio ambiente”, escreveu o juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho na sentença que julgou integralmente procedentes os pedidos do MPRJ.
 
Processo nº  0294298-12.2011.8.19.0001

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