Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da capital, obteve na Justiça a condenação da Supervia a instalar câmeras de segurança em suas instalações.
De acordo com a decisão da Justiça, os equipamentos deverão ser disponibilizados em no máximo 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa também foi condenada a indenizar os usuários do serviço que tiverem sido lesados pela prática da companhia e a pagar indenização coletiva de R$ 500 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Terra, autor da ação, a Supervia não vem prestando o serviço público adequadamente e com a devida segurança, por não dispor de câmeras de segurança em suas instalações, o que impede a identificação de autores de práticas criminosas.
Em sua sentença, a juíza do caso afirmou que é dever da ré garantir que o usuário chegue ao seu destino incólume, garantindo sua segurança em suas dependências. Portanto, é necessária a instalação de câmeras de segurança.
Ainda de acordo com a sentença, a Juíza não aceitou a defesa da Supervia de que a instalação das câmeras poderia prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, porque a empresa não anexou aos autos do processo um balanço financeiro que demonstrasse o impacto negativo da medida.
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