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MPRJ realiza seminário sobre os 25 anos da Lei de Improbidade Administrativa
Publicado em Tue Nov 28 16:48:52 GMT 2017 - Atualizado em Tue Nov 28 16:50:15 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Instituto de Educação e Pesquisa (IEP/MPRJ), promoveu na segunda-feira (13/11), no auditório do edifício-sede, um seminário sobre os 25 anos da Lei de Improbidade Administrativa. Diferentes aspectos da lei foram expostos por promotores de Justiça, procuradores do Estado, advogados e acadêmicos.

O promotor de Justiça Guilherme Martins e a advogada Thais Marçal, coordenadores do evento, receberam na primeira mesa o coordenador do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária  (GAESF/MPRJ), promotor de Justiça Vinicius Leal Cavalleiro; e o promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital. Eles discorreram sobre os avanços da lei.

Cavalleiro abriu a rodada de palestras comentando sobre alterações no texto da lei ao longo dos anos. Ele falou sobre as políticas de governo que podem gerar desequilíbrio nas contas públicas e dano ao erário, o que caracterizaria improbidade administrativa. Citou como exemplo a concessão de incentivos fiscais em demasia e que, em alguns casos, não geram o retorno necessário para o estado.  Por fim, frisou a necessidade de mais transparência do governo em relação ao orçamento.  "Se você conceder incentivos para além da sua capacidade, isso pode causar dano ao erário. É preciso rever certos conceitos e esses conceitos precisam ser mais transparentes. Se a gente trabalhar mais pela transparência, talvez chegue com maior facilidade à conclusão de que determinadas políticas públicas serão inviáveis”.

O promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves ressaltou a importância da lei para o combate à corrupção e chamou atenção para as dificuldades na sua aplicação. Nesse sentido, apontou diversos fatores que geram insegurança jurídica e subjetivismo. "Há muitas questões que tornam a eficácia da lei um grande problema. Mas eu diria que, não obstante todas essas dificuldades, a lei, ao meu ver, rompe certo paradigma de certa antipatia do poder judiciário no controle dos atos da administração pública, especialmente na responsabilização dos agentes públicos", disse.

Em seguida, o segundo painel teve como tema a improbidade administrativa nos tribunais. A primeira palestra trouxe um ponto de vista divergente, com o procurador do Estado Rodrigo Mascarenhas apresentando críticas em relação ao uso da lei a partir do olhar da administração pública. Ele falou sobre o excesso dos órgãos de controle e do legislador, que utilizariam a ação de improbidade para combater determinadas políticas públicas; estimular certas políticas ou dificultar ao máximo outras políticas públicas. "A lei tem sido usada com tanta intensidade que transforma discussões decentes em torno da legalidade ou não de determinado instrumento em uma questão de improbidade”, criticou Mascarenhas.

O advogado José Ricardo Pereira Lira, da OAB-RJ, encerrou a segunda mesa com uma palestra sobre o acordo de leniência no âmbito dos atos de corrupção, especialmente relacionados às fraudes licitatórias. Lira voltou a bater na tecla de que a legislação atual ocasiona um ambiente de forte insegurança jurídica. "Há a necessidade de uma ação mais clara sobre a quem cabe a responsabilidade pelo acordo de leniência”, frisou o advogado, que sugeriu: "Ideal seria uma lei geral anticorrupção regulando essas questões com todos os agentes".

Após intervalo para almoço, o seminário foi retomado às 14h, com a realização do painel III, com o tema Improbidade Administrativa – Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.  “Infelizmente, é frequente nos depararmos com práticas condenáveis na administração pública, como a inserção de dados falsos em laudos, o pagamento de propinas para a obtenção de licenças ambientais, destombamentos e a não elaboração de planos diretores. Em todos esses casos, os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) são instrumentos poderosíssimos para a defesa dos interesses públicos”, afirmou o primeiro palestrante da tarde, Flavio Ahmed, advogado da OAB-RJ.

Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Maurício Mota foi outro participante. “As políticas de preservação do patrimônio histórico vivem uma espécie de dicotomia, uma vez que são reguladas pelo decreto 25, da Era Vargas, e pelo artigo 216 da Constituição de 1988 - ordenamentos jurídicos distintos. Alguns administradores alegam que, em nome do desenvolvimento de determinadas áreas, é preciso demolir ou condenar patrimônios públicos à ruína – o que pode, sim, ser considerado um ato de improbidade”, disse.   Professora da UFRJ, Carolina Cyrillo, concorda. E vai além em sua análise. “É fato que, ao completar 25 anos, a Lei de Improbidade cumpriu sua missão punitiva. Contudo, não se mostrou eficiente na precaução. Ela não consegue evitar os frequentes ataques ao patrimônio”, lamentou.

A mesa seguinte debateu a improbidade administrativa no processo civil brasileiro, tratando dos impactos do Novo Código Civil sobre a Lei 8429/92. “Considero que a Lei de Improbidade tenha sido quase um ‘acidente de percurso’. Que os legisladores, à época, tenham ‘cochilado’, deixando que a mesma fosse aprovada. Fato é que o Código de Processo Civil trouxe alguns impactos positivos na política de sanções, com maior adoção de instrumentos como delação premiada e acordos de leniência”, avaliou o promotor de Justiça Robson Renault.

Procurador do Estado, Marco Antonio dos Santos Rodrigues defendeu a consensualidade também nas ações de improbidade administrativa. “O Novo Código trouxe mudanças até culturais. Por isso, há o entendimento de que precisamos de tribunais de múltiplas portas, que apostem na conciliação, mediação direta, arbitragem, TACs... É possível fazer esses acordos nas ações de improbidade administrativa. A busca pela solução justa não necessariamente exige uma decisão do Judiciário”, defendeu. Humberto Dalla, promotor de Justiça, chamou a atenção para um novo desafio. “A resolução 179 do Conselho Nacional do Ministério Público permite expressamente que promotores proponham TACs em ações de improbidade. Cabe agora aos MPs disciplinarem essa questão, estabelecendo parâmetros para esses termos”, observou.

A última mesa, novamente coordenada promotor de Justiça Guilherme Martins, discutiu o controle da administração pública em matéria de direito administrativo sancionador.  “A consensualidade da administração pública assusta muita gente, pelo temor de como essas negociações serão exercidas no país, onde a corrupção é sistêmica e disseminada”, alertou o procurador do Estado, Alexandre Santos de Aragão.  Representando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho buscou estabelecer uma relação entre o Direito Penal e o Direito Administrativo. “Pelas decisões recentes do Supremo, me parece que a insignificância dificilmente será reconhecida em atos da administração pública. Porém, pelo que vimos de crescente prática da consensualidade, não me parece absurda a tese de que, no futuro, isso aconteça”, presumiu. 

Na última palestra da mesa, Rafael Ney, advogado e professor da PUC-Rio, apresentou o caso de reestruturação do setor elétrico no governo Dilma Rousseff, em 2012, que resultou numa inédita contestação de uma autarquia federal – a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) –  contra a União. “Inúmeros foram os prejuízos para a Eletrobrás e seus acionistas, com queda de 80% no valor das ações da sociedade de economia mista. E, ao final do processo, após empate em votação no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CSRFN), o voto de minerva foi proferido pelo presidente dessa entidade, indicado pelo Ministério da Fazenda. Obviamente, ele absolveu a União, numa decisão que até hoje causa perplexidade e alimenta o debate sobre as possíveis formas de controle sobre as sanções”, relatou.  
 

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