Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), obteve liminar junto a 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé com o objetivo de garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por no mínimo dois quadrimestres. No entendimento do MP fluminense, o poder municipal não deve realizar contratações por nomeação, apenas por concurso público, que além de onerarem os cofres públicos não permitem que toda a população participe do pleito em igualdade de condições.
O MPRJ esclarece, ainda, que os gastos realizados com pessoal não estão sendo otimizados, como a LRF determina, o que gera prejuízos com dívidas e comprometimentos futuros que podem piorar a qualidade de vida dos cidadãos. Desde 2013, os gastos municipais são considerados excessivos e acima dos limites, impedindo, por consequência, a contratação de pessoal a qualquer título, em atenção ao artigo 22, IV, da LRF, ressalvada a hipótese de reposição decorrente de falecimento, aposentadoria, exoneração.
Para a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e o GAECC/MPRJ, os serviços públicos precisam funcionar e atender a população, como é direito de todos, mas para isso a lei precisa ser observada, porque é feita para atender a sociedade de forma justa. Caso o Município não observe a decisão liminar, o prefeito Aluízio dos Santos Júnior, pode ser multado em R$ 10 mil por cada servidor contratado em desconformidade com a decisão judicial, sem prejuízo das sanções do art. 330 do Código Penal.
Processo nº 011647-10.2017.8.19.0028
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