Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no plantão forense de 30 de dezembro, decisão na Justiça determinando que o Município de Macaé se abstenha de realizar a contratação temporária de pessoal para o Hotel de Deus, por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, sem que sejam comprovados os requisitos estabelecidos pelo Eminente Desembargador Relator no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0040605-90.2017.8.19.0000.
O pedido formulado pelo Parquet teve por objetivo evitar a contratação irregular de servidores públicos para o exercício de funções permanentes na Administração Pública, sem a realização do devido concurso público. Segundo o MPRJ, a municipalidade pretende efetuar, mais uma vez, a contratação de novos servidores de forma precária.
Salienta-se que ao MPRJ não interessa impedir que a população venha a ocupar cargos ou funções públicas, mormente em período em que, como cediço, o país inteiro atravessa momento de recessão econômica. Ao contrário, como fiscal do fiel cumprimento das leis e da Carta Maior, bem como garantidor do estado democrático de direito e defensor único e irrestrito dos direitos da sociedade, se pretende que os cargos públicos disponíveis no Hotel de Deus sejam providos nos estritos termos do artigo 37, II, da Constituição da República, isto é, por meio de concurso público, o que, por consequência lógica, importará, inclusive, em uma maior preservação dos direitos e garantias daqueles que desejam ocupá-los.
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