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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé obteve, nesta sexta-feira (17/2), decisão liminar que impede que o prefeito municipal de Macaé, Aluízio dos Santos Junior, celebre termo de cooperação para pagamento dos policiais do batalhão local, sob pena de multa pessoal de R$ 100 mil.
Na quinta-feira, o MP expediu recomendação ao prefeito para que não efetuasse pagamento de qualquer espécie que tivesse como destinatário policial militar do Estado do Rio, sob pena de responder por crime de responsabilidade, assim como ato doloso de improbidade administrativa.
Apesar da recomendação, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, nesta sexta-feira, o projeto de lei nº 21/2017, de autoria do próprio prefeito, que autoriza a prefeitura a efetuar o pagamento aos policiais militares, permitindo, inclusive, a obtenção de crédito para cumprir com esse objetivo.
Após a aprovação pelo Legislativo, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé ingressou com a ação civil pública na 3ª Vara Cível de Macaé, com pedido de tutela de urgência, para impedir o repasse do valor, o que foi concedido pelo juiz Sandro de Araujo Lontra.
Apesar de sensível à situação financeira do Estado no que tange ao pagamento dos policiais e demais servidores, o MPRJ ressalta a inexistência de previsão legal para o município fazer a referida despesa, assim como destaca o inadimplemento e atraso de verbas (salário, férias, auxílio alimentação e décimo terceiro) devidas aos próprios servidores do município.
Número do processo 0001763-54.2017.8.19.0028
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