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MPRJ realiza audiência pública sobre irregularidades na cobrança de energia elétrica
Publicado em Tue Sep 05 13:19:41 GMT 2017 - Atualizado em Wed Sep 06 10:31:11 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, realizou nesta segunda-feira (04/09), audiência pública sobre irregularidades nas cobranças do serviço essencial de energia elétrica.

Foram debatidas as cobranças indevidas aos atuais ocupantes de imóveis baseadas em débitos de antigos moradores (os chamados débitos pretéritos), a alíquota do ICMS de 29% em vez de 18%, bem como a inclusão dos valores das taxas de transmissão, distribuição e de iluminação pública, todas taxas que não podem fazer parte da base de cálculo do ICMS.

Presidida pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, a mesa foi composta por Christiane Cavassa, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do MPRJ;  Luís Henrique de Souza Lopes, superintendente jurídico da Light;  João dos Santos Oliveira Filho, diretor de atendimento do Procon-RJ; Renata Ruback, coordenadora do Procon Carioca; Patrícia Cardoso Maciel Tavares, defensora pública no Núcleo de Defesa do Consumidor; Vera Lins, presidente da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal; Marcelo Escalante Gonçalves, procurador-geral substituto da Aneel;  Renata Guarino Martins e Alexandre Chini Neto, magistrados no TJRJ; Marcelo Queres Rodrigues, auditor chefe da Auditoria Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações na Secretaria Estadual de Fazenda; e Fernanda Sauer, advogada da Ampla/Enel.

Na abertura, Christiane Cavassa defendeu que audiências como esta são importantes para tornar mais visíveis alguns problemas enfrentados pela sociedade e também para construir a solução, ouvindo a todos. “Pode sair daqui um mecanismo a ser replicado”, disse.

O primeiro item da pauta foram as cobranças indevidas a novos proprietários ou inquilinos de imóveis baseadas em débitos de antigos moradores. Segundo o promotor Rodrigo Terra, a Light vem efetuando essa cobrança irregularmente, fazendo os atuais ocupantes assinarem um termo de confissão de dívida como condição para o restabelecimento do fornecimento de energia. Para o promotor, a dívida é pessoal e não está vinculada ao imóvel, portanto, não pode ser repassada de um ocupante a outro.

O superintendente jurídico da Light alegou que possuem quatro milhões de clientes, o que representaria "uma enorme janela de possibilidades", e que o que ocorre é que a empresa tem sido mais criteriosa, cobrando a apresentação de documentos como forma de evitar fraudes e negou que sejam cobradas confissões de dívida de novos moradores. No entanto, os magistrados, os representantes do Procon, a defensora e até um cidadão da plateia, que relatou seu caso, confirmaram que a prática é costumeira e que embora haja Ação Civil Pública julgada procedente, isto não tem inibido a prática, considerada abusiva mas consolidada na empresa.

Renata Guarino Martins e Alexandre Chini Neto, do Juizado Especial do TJRJ, acrescentaram que no mês de agosto, a Light foi a empresa mais demandada pelo Judiciário, com 6.111 processos distribuídos. “Nós e o MPRJ temos absorvido todas as mazelas que deveriam ser evitadas pelas agências reguladoras”, ressaltou Renata. Alexandre Chini Neto foi ainda mais incisivo: “Em outros países, com regulação forte, isto não acontece”.

Marcelo Escalante Gonçalves, da Aneel, disse que multas vem sendo aplicadas mas que o ideal é compelir a concessionária a cumprir o regulamento. “Um dos mecanismos é exigir o reembolso dos consumidores em até dois meses”, diz ele, informando também que a agência conta com apenas sete servidores para fiscalizar o Brasil inteiro na coordenação de campo. “Não há previsão legal para a Aneel atuar com escritório no Rio de Janeiro, nem há por aqui agência conveniada com a Aneel. Além disso, todo ano temos orçamentos contingenciados, o que dificulta viagens”, desabafou.

Ele informou que entre os dias 18 e 22/09 fiscalizarão a Light em relação a irregularidades na titularidade. Rodrigo Terra disse, então, que aproveitaria esta ação da Aneel já agendada para entregar a Marcelo Escalante uma cópia do acórdão que transitou em julgado em relação à condenação da empresa a se abster de adotar a prática. “Vamos encaminhar para que os senhores instaurem o processo administrativo e apliquem a penalidade cabível”, disse o promotor.

A segunda discussão, sobre a alíquota de ICMS cobrada aos consumidores, foi no sentido de, embora ser de 18% no Estado, a Light cobrar 29%, alegando estar baseada em uma lei estadual que lhe daria autorização. Entretanto, segundo o promotor, há diversos casos em que os consumidores reclamaram da cobrança na Justiça e a lei foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ). Ele lembra, contudo, que o efeito não foi extensivo a todos os clientes.

Além de superior ao valor do imposto no Estado, a companhia de energia elétrica ainda leva em consideração para o cálculo do ICMS os valores das taxas de transmissão, distribuição e de iluminação pública, o que foi o terceiro item da pauta. Para o MPRJ, o imposto deveria incidir apenas sobre o valor do serviço.

Ao final da audiência pública, restou acordado que no prazo de 15 dias a Light apresentará propostas de encaminhamento de soluções, que poderão ensejar novos encontros.

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