Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, obteve nesta quarta-feira (09/08), junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, decisão com tutela de urgência que determina que o Município de Belford Roxo se abstenha de fazer qualquer pagamento à Rubra Editora e Gráfica Ltda com o emprego de verbas do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
Em julho, o MPRJ havia ajuizado ação civil pública requerendo que os recursos para a conta do FUNDEB não fossem utilizados no pagamento dos gastos decorrentes do referido contrato, celebrado em maio deste ano, no valor de R$ 2,183 milhões, para fornecimento e instalação de “comunicação visual” nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a ACP, para receber recursos do FUNDEB, o ajuste precisa estar enquadrado no rol de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme definido e elencado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). O contrato para “material de comunicação visual”, contudo, refere-se a despesas administrativas, sendo desvinculado desses objetivos.
A Justiça também determinou que a Prefeitura apresente, em cinco dias, cópias do processo de licitação e dos extratos da conta do FUNDEB de janeiro a julho de 2017, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Processo nº: 001538821.2017.8.19.0008
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