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MPRJ faz operação para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão contra políticos e empresários de São Gonçalo
Publicado em Thu Aug 10 08:05:23 GMT 2017 - Atualizado em Fri Aug 11 13:20:53 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com apoio de agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), realizam, nesta quinta-feira (10/08), a Operação Apagão. O objetivo é cumprir 11 mandados de prisão contra políticos e empresários de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, um deles contra o ex-prefeito Neilton Mulim. Os mandados foram concedidos pela juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, da 5ª Vara Criminal de São Gonçalo. A ação também visa a cumprir 26 mandados de busca e apreensão nas residências e escritórios dos denunciados.  A operação conta ainda com apoio da Coordenadoria de Inteligência da Polícia Militar, da Corregedoria da PM e da Superintendência de Inteligência do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro (Sispen/Seap). O sistema MP em Mapas foi usado para auxiliar no monitoramento dos alvos por meio de consultas às antenas de operadoras de telefonia celular (estações radio-bases). O sistema também foi usado para mapear as áreas de risco nas comunidades de São Gonçalo e garantir a segurança dos agentes e promotores durante a operação
 
O grupo é acusado de irregularidades no processo de licitação que originou o contrato firmado entre o Município de São Gonçalo e a empresa Compillar Entretenimento Prestadora de Serviços Eireli. A contratação foi feita para fornecimento de uma gestão informatizada de manutenção da iluminação pública. O acordo foi fechado pelo valor de R$ 15,5 milhões, com validade de 12 meses. Depois, foi renovado por duas vezes.
 
A suposta gestão informatizada elevou o custo da prefeitura em mais de 200%. O serviço, que custava aos cofres públicos R$ 5,8 milhões ao ano, passou a custar R$15,5 milhões. No entanto, segundo apurado no Procedimento de Investigação Criminal, o investimento do Município, realizado sem a necessária previsão orçamentária, foi completamente desperdiçado, pois a empresa não executou o projeto básico contratado, os fiscais não observaram os parâmetros de desempenho necessários para a verificação dos serviços e, mesmo sem a devida execução do contrato, os pagamentos foram integralmente realizados até agosto de 2016. 
 
Segundo a investigação que apura o caso, o projeto de modernização do sistema de iluminação pública de São Gonçalo foi introduzido na Secretaria Municipal de Urbanismo em 2014 pelo então secretário da pasta, Francisco Rangel, o qual, após exercer indevida pressão psicológica em um servidor comissionado para que assinasse o projeto básico, requereu a autorização para licitação do mesmo, sendo prontamente atendido pelo então Prefeito Neilton Mulim. Com a inclusão de cláusulas discriminatórias, a licitação foi direcionada à empresa Compilar, que já possuía relação contratual com o Município.
 
Além dessas irregularidades, segundo apurado pelo Grupo de Apoio Técnico e Especializado (GATE/MPRJ), o projeto possuía quantitativos superestimados, já que previa a substituição de 107% das lâmpadas do parque de iluminação do município, sem levar em consideração a vida útil das mesmas. Tal fato gerou um superfaturamento de, pelo menos, R$ 5.910.558,18 para o período de 12 meses. 

Conforme inúmeros depoimentos de servidores municipais, o contrato era gerenciado diretamente pelo então secretário de Urbanismo Francisco Rangel e pelo subsecretário de Iluminação Pública Davi Luz Fonseca, que atendiam aos comandos de Neilton Mulim sobre o contrato, prorrogações e pagamentos, mesmo não havendo a adequada fiscalização do serviço pelos fiscais nomeados. Há ainda informações de que o sistema de gestão informatizado, que deveria dar acesso amplo, igualitário e irrestrito do serviço a todos os cidadãos, era desconsiderado para que a empresa realizasse, com prioridade absoluta, os pedidos de manutenção de iluminação pública que Neilton Mulim recebia em sua página pessoal do facebook ou mesmo dos vereadores de sua base aliada, com viés nitidamente político eleitoreiro.     

O ex-prefeito Neilton Mulim, o ex-secretário municipal de Urbanismo e Infraestrutura de São Gonçalo, Francisco José Rangel de Moraes; o ex-servidor comissionado, Davi Luz Fonseca; os servidores Wellington de Sant’anna Souza, Marco Antônio Monteiro Garcia, Marcelo Ferreira Neves e Fagner Mota Chaves, assim como os representantes da Compillar, Paulo Roberto de Souza Cruz; Marcelo Araújo dos Santos, Luana Ferreira Neves e Wanderson Gonçalves Lopes foram denunciados por organização criminosa, bem como nas sanções previstas no artigo 90 da Lei de Licitações e o artigo 1º do Decreto-Lei 201/67.
 
Réus também são citados em ação civil por atos de improbidade administrativa
Além de serem alvos da ação criminal, todos os acusados e a empresa Compillar Entretenimento Prestadora de Serviço Eireli também foram demandados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) e pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, consistentes em realização de despesa sem autorização legal, direcionamento da licitação em favor da empresa ré e inexecução do projeto básico contratado, causando um dano ao erário atualmente avaliado em R$ 40,6 milhões. 

Ao final, além da condenação dos demandados por pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, o Ministério Público requereu a aplicação das sanções previstas na Lei 8429/92, entre elas: ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público.

A juíza da 5ª Vara Cível de São Gonçalo, Larissa Pinheiro Schuler, deferiu,  liminarmente, o afastamento dos servidores públicos Wellington de Sant'Anna Souza, Fagner Mota Chaves, Marco Antônio Monteiro Garcia e Marcelo Araújo dos Santos de suas funções públicas, a indisponibilidade dos bens dos réus, e, ainda, determinou a busca, apreensão e arresto de valores acima de R$ 3 mil, além de joias, obras de arte, chaves e documentos de veículos localizados nas residências dos denunciados.

 

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