Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e a Polícia Civil realizam, nesta quarta-feira (09/08), operação para prender 33 integrantes de uma quadrilha comandada por hackers. Batizada de “open doors”, a operação também busca cumprir 52 mandados de busca e apreensão na região Sul Fluminense, principalmente nas cidades de Resende, Volta Redonda e Barra Mansa.
De acordo com o GAECO/MPRJ, o grupo consumou centenas de transferências bancárias ilegais, subtraindo dinheiro de correntistas de todo o Brasil. Ao longo de nove meses de investigações, foram identificados cerca de R$ 2 milhões movimentados irregularmente.
Segundo as investigações, a organização criminosa agia da seguinte forma: primeiro, os hackers burlavam a segurança bancária para obter acesso aos dados dos titulares de contas dos bancos, como senhas, CPF, nº de agência e conta, nome completo do titular, dependentes etc. De posse das informações, eles solicitavam a outros membros da quadrilha, chamados “cabeças”, que lhes fornecessem as contas de “laranjas” para que pudessem direcionar o dinheiro subtraído das vítimas para futuro saque em espécie.
Para cooptarem os “laranjas”, os “cabeças” recorriam aos serviços de outros integrantes do bando que atuavam como “aliciadores”. Segundo o MPRJ, o grupo tinha uma “janela” de poucas horas para efetuar os saques das contas sem que a transação fraudulenta fosse percebida pelos sistemas de segurança dos bancos. Para que o esquema funcionasse, os “laranjas” eram acompanhados pelos “aliciadores” até a entrada da agência bancária para efetuar os saques na hora determinada pelos hackers.
As investigações dão conta de que o dinheiro era repartido entre todos os níveis da quadrilha. O hacker ficava com 50 %, o “cabeça” com 25%, o “aliciador” com 15% e o “laranja” com 10%. Como os líderes não mantinham contato com os demais membros, exceto os “cabeças”, as investigações prosseguem com o intuito de identificá-los. Ao todo, foram denunciados 89 criminosos. Eles são acusados de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, conforme o artigo 2º da Lei Federal nº 12.850/2013 e por subtrair, para si ou para outrem, em concurso de agentes e mediante fraude, coisa alheia móvel, de acordo com o artigo 155 do Código Penal.
(Dados coletados diariamente)