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MPRJ e Defensoria ajuízam ação para exigir licitação no serviço de bilhetagem eletrônica
Publicado em Wed Jul 19 16:14:37 GMT 2017 - Atualizado em Wed Jul 19 12:44:41 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública ajuizaram, nesta terça-feira (18/07), uma ação civil pública, com pedido de liminar, em defesa dos direitos dos consumidores para exigir que o serviço de bilhetagem eletrônica seja licitado pelo Estado do Rio de Janeiro. Segundo a ação, o sistema de bilhetagem atual é inconstitucional e ilegal, porque este serviço público não poderia ter sido concedido gratuitamente para entidades do setor de transportes, já que a Constituição exige licitação para a concessão do serviço público. Além do Estado do Rio de Janeiro, também são réus a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (FETRANSPOR) e a RioCard Tecnologia da Informação S.A. (RIOCARD).

Além do pedido de que o serviço de bilhetagem eletrônica seja licitado ou prestado diretamente pelo Estado, no prazo máximo de 180 dias, a ação contém pedidos para que o Poder Judiciário condene os réus a pagar pelos prejuízos causados aos consumidores pela ilegalidade. Segundo a ação, os réus devem indenizar cada consumidor em, no mínimo, R$ 100 e a sociedade fluminense pelos danos morais coletivos em, no mínimo, R$ 260 milhões. O valor dos danos morais coletivos foi estimado a partir do dinheiro desviado dos cofres públicos mediante o pagamento de propinas no setor de transporte público, conforme investigado pela Operação Lava Jato e decisão da 7ª Vara Federal Criminal.

Conforme o modelo atual, os representantes das empresas de ônibus controlam informações essenciais para a fiscalização da qualidade do serviço, a definição do preço das passagens e o pagamento de subsídios às empresas de ônibus – o que equivale, segundo a ação, a situação em que “a raposa cuida do galinheiro”. A ação civil pública foi proposta em conjunto pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública e pelas 3ª, 4ª e 7ª Promotorias de Justiça da Defesa da Cidadania.

Segundo o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes “esta ação tem o objetivo de proteger milhões de usuários do transporte urbano, que tem seus direitos violados por conta da falta de um regime adequado de coleta e uso dos dados da bilhetagem eletrônica”, disse. “A falta de transparência e do processamento efetivo destes dados pelo poder público traz prejuízos para a fiscalização da qualidade do transporte, para a definição do preço justo da passagem e para que o consumidor possa defender seus direitos”, salientou o responsável pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

Subscrevem também a petição inicial o promotor de Justiça Flavio Bonazza de Assis, responsável pela 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania, a promotora de Justiça Liana Barros Cardozo, responsável pela 4ª e 7ª Promotorias de Justiça de Cidadania, a defensora pública Patrícia Cardoso, coordenadora do NUDECON e o subcoordenador de Tutela Coletiva do NUDECON, o defensor público Eduardo Chow De Martino Tostes. A ação foi distribuída junto à 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital e tramita sob o número 0180675-57.2017.8.19.0001. 

Apesar de já conter mais de 3 mil páginas de documentação neste processo, o MPRJ e a Defensoria pediram para que o Poder Judiciário Fluminense solicite à 7ª Vara Federal Criminal para que forneça como provas emprestadas as evidências obtidas pela Operação Lava-Jato no processo n. 0504942-53.2017.4.02.5101 (2017.51.01.504942-3).

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