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MPRJ obtém interdição do estádio de São Januário por 180 dias
Publicado em Wed Jul 19 18:44:59 GMT 2017 - Atualizado em Wed Jul 19 18:44:48 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, obteve nesta quarta-feira (19/07) a interdição do estádio de São Januário por, no mínimo, 180 dias. De acordo com a decisão da Justiça, o prazo pode ser prorrogado até que seja comprovado pelo Vasco da Gama, o cumprimento dos requisitos mínimos para o reestabelecimento de partidas esportivas no local e a elaboração efetiva dos planos geral e específico de ação, previstos no Estatuto do Torcedor, como requereu o MPRJ.

O plano geral de ação determina a elaboração de um planejamento de operação de logística de segurança até 30 dias antes do início de cada campeonato profissional, assinado por todos os quatro grandes clubes do Rio (Vasco, Botafogo, Flamengo e Fluminense), assim como pelos representantes do poder público (Polícia Militar, Guarda Municipal e CETRio), abrangendo todas as partidas a serem disputadas no campeonato, com especificação de data, hora e local; expectativas de público e planejamento de acolhimento e dissipação dos espectadores, no período entre três horas antes a três horas após a realização das partidas.

Já o plano específico de ação deve ser elaborado em reuniões obrigatórias antes de cada partida a ser disputada durante as competições. Nos encontros, os clubes, sempre em conjunto com os representantes do poder público, devem referendar o planejamento previsto no plano geral de ação e fazer as adaptações necessárias às especificidades de cada jogo.

O pedido de interdição, ajuizado pela Promotoria de Justiça, destaca o grave risco de manter a realização de eventos sem a adoção dos planos de ação e afirma que o Vasco da Gama “não tem condições de garantir a segurança do torcedor nas instalações da praça desportiva que administra”. O documento foi anexado à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ, em fevereiro deste ano, para que os quatro grandes clubes do Rio de Janeiro, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) cumprissem o dever de garantir a segurança dos jogos dos campeonatos profissionais. 

 

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