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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu, obteve nesta sexta-feira (09/02) a interdição da quadra do Grêmio Recreativo Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis. O Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.
De acordo com a ação civil pública do MPRJ, a Escola de Samba descumpriu as normas do 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar (4º GMAR), que interditou os camarotes do segundo e terceiro mezaninos da quadra. Na última quinta-feira (08/02), o presidente da escola, Ricardo Martins David, foi conduzido por agentes do Grupo de Apoio às Promotorias (GAP/MPRJ) à 52ª Delegacia de Polícia por desobediência à determinação administrativa de interdição parcial do local por crime de desobediência.
“Os fatos narrados pelo Ministério Público são graves, especialmente diante da proximidade dos feriados de carnaval, que tradicionalmente milhares de pessoas comparecem nas quadras de escola de samba. Recentemente, ocorreram tragédias envolvendo aglomerações de pessoas, em razão de falhas de segurança, como as da Boate Kiss, que ceifaram a vida de centenas de pessoas, o que demonstra que normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros devem ser obedecidas com rigor”, narrou trecho da decisão.
Na ação, o MPRJ sustentou que recebeu, em março de 2013, peças de informação encaminhadas pelo 4º GMAR noticiando que o estabelecimento Grêmio Recreativo Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis encontrava-se interditado para eventos de Reunião de Público, em razão do não atendimento a exigências contidas no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico. Diante dos fatos, o MPRJ instaurou Inquérito Civil para averiguar a regularidade do local, inclusive sua aptidão para realizar eventos de reunião de público sem riscos à integridade física dos frequentadores.
No curso das investigações o local foi desinterditado pelo 4º GMAR. Questionados pelos MPRJ, a direção administrativa da Agremiação informou que havia realizado obras no estabelecimento e que se encontrava em fase final de expedição do Certificado de Regularização junto à Diretoria de Diversões Públicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Em julho de 2015, respondendo à requisição do MPRJ, o 4º GMAR informou que a Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis não estava autorizada a realizar qualquer evento de reunião pública naquele local.
Em fevereiro de 2017, nova vistoria foi realizada e, após verificar o descumprimento de normas de segurança, incêndio e pânico, o 4º GMAR interditou os camarotes dos mezaninos. Em dezembro de 2017 o Corpo de Bombeiros informou ao MPRJ que ainda não havia sido emitido Certificado de Aprovação e Certificado de Registro em favor da Agremiação e que o segundo e terceiro mezanino permaneciam interditados.
No início de fevereiro de 2018, um representante da agremiação compareceu à sede Promotoria de Justiça, a fim de peticionar nos autos do inquérito civil requerendo a liberação das áreas interditadas. Na ocasião, o promotor de Justiça informou ao procurador da Escola de Samba a impossibilidade de celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), tendo em vista a existência de interdição administrativa, com evidente risco à integridade dos frequentadores.
Processo n º 0002035-87.2018.8.19.0036
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