Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa criada para atuar no processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos e adultos com deficiência (FT-DESINST/MPRJ) expediu, nesta sexta-feira (03/05), Recomendação ao Município de Petrópolis para que mantenha em sistema informatizado de saúde os prontuários médicos dos pacientes egressos do Hospital Psiquiátrico Santa Mônica, para que haja continuidade do cuidado e no processo de reintegração social daquelas pessoas. As atividades da unidade foram encerradas em fevereiro deste ano. No entanto, foi constatado que os prontuários médicos desses indivíduos permaneceram na instituição.
Na Recomendação expedida nominalmente ao prefeito de Petrópolis Rubens Bomtempo, ao Secretário de Saúde do Município, Marcus Curvello, e ao Coordenador de Saúde Mental Petrópolis, Oswaldo Alberto Filho, a FT-DESINST/MPRJ destaca que a importância desses documentos é inquestionável, pois contêm informações cruciais para o acompanhamento e a continuidade do tratamento daquelas pessoas, agora sob os cuidados da rede de atenção psicossocial do Município.
Desta forma, recomenda, entre outras medidas, que seja providenciada a subsequente disponibilização à Coordenação de Saúde Mental dos prontuários médicos devidamente digitalizados dos pacientes psiquiátricos anteriormente internados no Hospital Santa Mônica, e agora inseridos na rede de atenção psicossocial, garantindo-se o sigilo necessário, no prazo de cinco dias.
Também foram recomendadas outras medidas, a serem cumpridas no prazo de 30 dias, para assegurar uma abordagem integral e eficaz no cuidado e acompanhamento dos usuários, ressaltando-se a relevância de sistemas de informação em saúde modernos e integrados, como a RNDS e o e-SUS APS, para o sucesso da desinstitucionalização e para a melhoria contínua do cuidado em saúde mental, alinhando-se às necessidades de uma gestão de saúde mais eficiente e centrada no indivíduo.
O fechamento definitivo da unidade, último Hospital Psiquiátrico conveniado ao SUS que tinha porta de entrada aberta no Estado, foi alcançado após longo trabalho do MPRJ de avaliação, monitoramento e adoção de medidas para garantia de direitos dos pacientes. Verificou-se que o trabalho desenvolvido na unidade era incompatível com o modelo antimanicomial e com as normativas internacionais, como a Lei nº 10.216/01, a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência. Tais regras preconizam a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais, visando à socialização e reintegração à sociedade, além do encerramento dos manicômios em todo o país.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)