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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), nova decisão judicial favorável à ação civil pública ajuizada para que o Município de Nilópolis implemente uma unidade de residência inclusiva, destinada a pessoas com deficiência, para atendimento à população da cidade. Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores integrantes do colegiado, e que manteve a decisão de primeira instância, o desembargador-relator, André Ribeiro, determinou que a estrutura esteja em funcionamento em, no máximo seis meses.
A ação foi ajuizada após a instauração do inquérito civil n° 07/2018, que apurou a ausência de unidades de residência inclusiva (equipamentos de acolhimento específico para jovens e adultos portadores de algum tipo de deficiência) no município e o fato de que moradores jovens e adultos com deficiência encontravam-se abrigados em instituição de acolhimento genérica.
Após o TJ-RJ determinar a implementação do espaço, o município recorreu da decisão, alegando o princípio da “reserva do possível”, que subordina a atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, à existência de recursos públicos disponíveis.
“Destaca-se que a cláusula da ‘reserva do possível’ – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada pelo município com a finalidade de exonerar-se, dolosamente, do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando dessa conduta governamental negativa puder resultar a ineficácia de direitos constitucionais”, destacou, em seu voto, o desembargador-relator.
A decisão destaca que o ordenamento jurídico brasileiro tutela o direito do indivíduo a uma vida digna e que o Estado deve efetivar as políticas públicas traçadas pelo legislador para preservar o princípio da dignidade humana, elencado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
“Ademais, o Brasil instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, e que asseguram à pessoa com deficiência o direito à moradia digna, ainda que em residência inclusiva, determinando que o poder público adote programas e ações estratégicas para apoiar a criação e a manutenção de moradia e prevendo a proteção integral à pessoa com deficiência em situação que não disponha de condições de autossustentabilidade”, diz outro trecho da decisão da Sexta Câmara de Direito Público do TJ-RJ.
Processo nº 0017222-38.2018.8.19.0036
Por MPRJ
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