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Cível e Pessoa com Deficiência
MPRJ obtém decisão que bloqueia R$ 1 milhão de Niterói para implantação de residências inclusivas em até 90 dias
Publicado em Mon Dec 26 09:19:32 GMT 2022 - Atualizado em Fri Dec 30 19:39:59 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa criada para atuar no processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos e adultos com deficiência (FT-DESINST/MPRJ), obteve decisão que bloqueia verbas do Município de Niterói para garantir a implantação de Residências Inclusivas para os atualmente acolhidos no Centro de Recuperação Social (CRS) de Itaipu. 

A decisão determina o sequestro de R$ 1 milhão e fixa o prazo de 90 dias para que a Secretaria Municipal de Assistência Social providencie, através da execução direta por órgãos municipais, as medidas necessárias para a implementação das três residências inclusivas. O caso foi objeto de inquérito instaurado pelo MPRJ para apurar maus-tratos em relação aos acolhidos na CRS Itaipu, que resultou no ajuizamento de ação civil pública (Processo n° 0014242-60.2017.8.19.0002), em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Niterói. 

No curso da ação, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta:(TAC), no qual o Município de Niterói se comprometeu, em 2018, a finalizar o processo de desinstitucionalização dos acolhidos. Em 2020, o TAC foi aditado, a pedido, e o Município garantiu implementar, em 90 dias, as três residências inclusivas para sanar o problema.

Ocorre que, passados mais de três anos da homologação judicial do TAC e do trânsito em julgado da decisão, a municipalidade não cumpriu as cláusulas do acordo firmado. "Ora, como se sabe, o Termo de Ajustamento de Conduta, quando descumprido, configura-se como título executivo, sendo que, no caso em tela, tal título já foi constituído há largo período, não havendo razões para qualquer prorrogação, dada, principalmente, como dito anteriormente, a natureza dos direitos tutelados", ressalta na decisão o Juízo da 6ª Vara Cível de Niterói.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça impôs pena de multa diária de R$ 5 mil, sem teto, a ser aplicada nas contas pessoais do Secretário Municipal de Assistência Social.

Por MPRJ

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