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Em uma iniciativa inédita entre os MPs brasileiros, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) publicou, na terça-feira (05/04), a Resolução GPGJ Nº 2.464, de 31 de março de 2022, que cria uma Força-Tarefa para atuar especificamente no processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos e adultos com deficiência.
"A Força-Tarefa é um verdadeiro marco institucional, que dá visibilidade e efetividade a um trabalho realizado há anos pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, inclusive através do GT Desinst, mas que necessitava de alcance e velocidade ainda maior”, avaliou a promotora de Justiça, Renata Scharfstein, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e Pessoa com Deficiência (CAO Cível e Pessoa com Deficiência/MPRJ).
Renata lembrou que existem, ainda hoje, hospitais psiquiátricos e "abrigões de pessoas com deficiência", inclusive mantidos pelo Poder Público, em absoluta contrariedade à Convenção sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão, Lei da Reforma Psiquiátrica, e Políticas Públicas de Assistência Social e Saúde Mental. “Essas pessoas permanecem nesses locais por anos, às vezes uma vida, em absoluto esquecimento, violação de direitos e sem qualquer inclusão social", disse a promotora.
A FT terá duração de seis meses e atuará nos eixos da Assistência Social e Saúde Mental. No primeiro deles, o objetivo é garantir os direitos das pessoas com deficiência adultas que vivem em abrigos e adequar a rede de acolhimento socioassistencial para pessoas adultas com deficiência em situação de dependência, com a progressiva substituição dos abrigos institucionais de perfil asilar por Residências Inclusivas. No campo da Saúde Mental, serão trabalhadas as situações de internação em hospitais psiquiátricos e, em particular, aquelas de longa permanência, com o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
A promotora de justiça Marcia Lustosa, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ), expressou todo o seu respeito aos profissionais da atenção psicossocial e da assistência social do estado e dos municípios que vêm levando adiante o processo de desinstitucionalização. “As dificuldades para esses profissionais são inúmeras, devido a fatores como o subfinanciamento do SUS e SUAS e o desinteresse dos gestores em implantar os necessários pontos de atenção da rede de atenção psicossocial, bem como os serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS”, destacou Marcia Lustosa.
Para ela, a criação da força tarefa pela Procuradoria Geral de Justiça, como uma nova frente totalmente dedicada à desinstitucionalização, nos eixos saúde mental e assistência social, vai permitir que a desinstitucionalização ganhe o impulso que merece. “As perspectivas são as melhores possíveis e estamos bastante motivados. O tempo urge para aquelas pessoas que se encontram privadas das suas vidas em tais instituições. A sociedade fluminense precisa finalmente quitar essa dívida e o MPRJ tem um importante papel a cumprir na defesa dos direitos individuais e coletivos desses indivíduos”, afirmou.
Sob a coordenação da promotora de Justiça Débora da Silva Vicente, a Força-Tarefa também será integrada pelos membros Anna Carolina Brochini Nascimento Gomes, Bárbara Salomão Spier, Ramon Leite de Carvalho e Sheila Cristina Vargas Ferreira, que atuarão em auxílio consentido aos promotores com atribuição.
De acordo com a resolução, a FT terá suporte operacional e técnico preferencial dos Centros de Apoio Operacional, em especial do CAO Saúde/MPRJ, do CAO Cível e Pessoa com Deficiência/MPRJ, da Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana (CGPDPH), do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), da Coordenadoria de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento (CADG/MPRJ), do Centro de Pesquisas (CENPE/MPRJ), do Laboratório de Inovação (Inova/MPRJ) e demais estruturas da Procuradoria-Geral de Justiça destinadas à gestão da informação e ao processamento de dados.
Leia a íntegra da Resolução GPGJ Nº 2.464.
Por MPRJ
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