Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ajuizou uma Ação Civil Pública para que duas empresas do município, localizadas no bairro São Sebastião, adequem suas atividades de maneira a respeitarem a lei criada para impedir a propagação de ruído acima do permitido, e a legislação que determina o correto armazenamento de resíduos produzidos na atividade industrial. A ação foi ajuizada junto à 4ª Vara Cível de Petrópolis.
A ACP relata que, em maio de 2022, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis instaurou o Inquérito Civil nº 32/2022, para investigar notícia de poluição sonora e lançamento de lixo de reciclagem em via pública pela Empresa Sermograf Artes Gráficas e Editora Ltda, situada na Rua São Sebastião. Segundo a denúncia, a empresa exercia atividades de forma ininterrupta (madrugada, feriados e fim de semana), sem nenhum equipamento ou tratamento para controle dos ruídos industriais produzidos, e operando no pátio de impressão, voltado para rua residencial, com janelas quebradas e portões abertos, sem nenhum controle da operação e absorção sonora.
Além disso a empresa Petrorecicla e Soluções Ambientais estaria despejando o material reciclável (toneladas de papel picado) em caçamba externa descoberta, localizada no pátio externo da empresa, de maneira que parte do material estaria sendo levado para o rio, ruas e casas dos moradores vizinhos. O denunciante também informou que as irregularidades foram comunicadas ao município.
O Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ) realizou medição da poluição sonora no local, sendo constatada infração às regras estabelecidas pela norma ambiental. O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente foram oficiados para também medir a poluição sonora e do ar na empresa, não tendo sido respondida, porém, a requisição do MPRJ.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis requer a suspensão das atividades da Sermograf no período noturno (interdição provisória), até que comprove a adoção de medidas de mitigação (isolamento acústico) para adequar a atividade aos níveis de ruído estabelecidos para área mista, predominantemente residencial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Já a Petrorecicla deverá se abster de armazenar resíduos sólidos a céu aberto, impedindo a dispersão dos resíduos gerados pela atividade industrial, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Por MPRJ
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