Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaboraí, obteve decisão judicial para que a Petrobras e o Município de Itaboraí tomem providências em relação a danos ambientais causados pelo pó de pedra colocado em vias públicas pelas obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro). A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Itaboraí em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2014.
Em 2018, a mesma promotoria de Justiça ajuizou outras cinco ACPs relacionadas ao Comperj, que resultaram na celebração de dois termos de ajustamento de conduta (TACs), com valores somados superiores a 860 milhões de reais. O primeiro foi assinado em agosto de 2019 e o segundo em fevereiro de 2020. A Petrobras, no entanto, não teve interesse em incluir nos dois acordos a ACP de 2014, que acaba de obter procedência integral de todos os pedidos. “Insta ter por procedentes todos os pedidos formulados, inclusive com imposição de multa, para fins de maior efetividade das medidas”, diz a sentença.
Entre as obrigações impostas pela decisão, está o de retirar o pó de pedra colocado nas vias e asfaltar estradas e ruas prejudicadas. O pó de pedra é também chamado por brita corrida, rachão e pedra de mão. Pela sua própria natureza e em decorrência do intenso fluxo de veículos, levanta intolerável quantidade de poeira, com severas consequências ambientais e de saúde na população. Os réus, portanto, terão que disponibilizar atendimento médico aos moradores da região que sofrem problemas de saúde causados pela poluição atmosférica.
“A ré Petrobras cometeu conduta comissiva ao colocar produto em via pública (chamado pela população de “pó de pedra”) sem autorização do Município, abandonando as ruas a partir do momento em que não mais precisou utilizá-las para acesso ao Comperj”, observa a petição inicial.
Com a sentença, a Petrobras não poderá realizar obras, serviços, empreendimentos ou atividades que possam acarretar alteração, descaracterização, modificação, degradação, poluição ou destruição de qualquer área localizada em vias públicas municipais ou estaduais no território municipal de Itaboraí, sem a prévia autorização do poder público competente. Terá ainda que reparar os danos ambiental, urbanístico e à saúde pública.
A empresa também foi condenada ainda ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$500 mil e pela obrigação de pavimentação de todas as vias do bairro de Sambaetiba, no prazo máximo de 90 dias. O Município de Itaboraí e a Petrobras terão ainda que indenizar individualmente todos os atingidos da comunidade local.
Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo:
Petição inicial
Decisão judicial
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)