Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda e da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra Mansa, celebrou, na tarde desta quarta-feira (14/12), um Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Barra Mansa, no Sul fluminense. A solenidade de assinatura do documento foi realizada no auditório do CRAAI Volta Redonda. Por meio do TAC, a administração municipal assume o compromisso de implantar e operacionalizar o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM).
Pelo cronograma previsto, a apresentação do projeto base da unidade deverá ocorrer até 31 de janeiro de 2023, com aquisição dos materiais até 31 de março e conclusão das obras até 30 de junho, para inicar o efetivo atendimento à população até 1º de julho de 2023. O CEAM é um equipamento de assistência social destinado à prevenção da violência doméstica e de atendimento à mulher vítima, garantindo atendimento social e psicológico, além de oferecer orientação e encaminhamento jurídico, com o objetivo de promover a ruptura da situação de violência e o empoderamento das vítimas. Aponta o MPRJ que a implantação do CEAM é medida essencial, em especial considerando-se o aumento nos casos de violência doméstica percebido desde o advento da pandemia de Covid-19.
Pelo acordo, o município de Barra Manda compromete-se a reformar/adaptar o espaço físico da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, para fins de implantação do CEAM. A obra deverá assegurar ao local boa iluminação e sinalização, com placas de identidade visual própria, para facilitar o acesso da população ao serviço, devendo possuir uma recepção; sala de atendimento dividido em uma sala de espera e ao menos duas salas destinadas ao atendimento jurídico, psicológico e social; além de banheiros à disposição do público-alvo.
O município assumiu ainda o compromisso de compor e/ou treinar a equipe que atuará na unidade, e deverá ser composta por um profissional de serviço social; um profissional de psicologia; um recepcionista, e um advogado ou assessor jurídico para prestar atendimento jurídico ao público-alvo do equipamento. O não cumprimento das cláusulas do TAC sujeitará na aplicação de multa de R$ 20 mil por mês, sem prejuízo das demais sanções legais.
Por MPRJ
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