Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo Temático Temporário de Educação (GTT Educação/MPRJ), expediu, na segunda-feira (12/09), recomendação voltada ao Prefeito do Município de Cabo Frio, José Bonifácio Ferreira Novellino, às secretárias municipais de Fazenda, Daniella Mendes, e de Educação, Elicéa da Silveira, para que adotem medidas administrativas relacionadas aos custeios de ações de manutenção e desenvolvimento da rede municipal de ensino.
De acordo com a recomendação, na análise do exercício de 2018, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ) constatou que o Município de Cabo Frio recebeu mais de R$ 1 milhão, provenientes da arrecadação das receitas de royalties e da participação especial prevista na Lei Federal nº 12.858/13. O TCE ainda informa, que não foi possível verificar a respectiva aplicação dessas receitas, em razão da ausência de criação de fonte de recursos específica para essas novas receitas arrecadadas.
Entre outras medidas recomendadas à administração municipal estão a garantia imediata da gestão e ordenação de despesas da conta dos Royalties e Participações Especiais vinculados à Educação pelo titular da Secretaria de Educação, a recomposição do déficit apurado entre os anos de 2018 e 2020, devidamente atualizado e corrigido, em conta própria (Royalties Partilha-Educação) em caso de não comprovação, o fim da classificação dos repasses orçamentários como “despesa sujeita à programação financeira” e, por consequência, deixar de realizar qualquer limitação de empenho e movimentação financeira que comprometa a aplicação dos recursos dos Royalties e Participações Especiais vinculados à Educação.
O Município de Cabo Frio tem prazo de 15 dias para resposta. O não cumprimento no prazo concedido será interpretado como recusa ao atendimento da recomendação, podendo implicar na adoção de medidas judiciais futuras.
Por MPRJ
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