Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, ajuizou ação civil pública em face do Município do Rio de Janeiro para que sejam adotadas medidas para impedir que um terreno contaminado por resíduos químicos perigosos e cancerígenos, coloque em risco a saúde da população. O terreno, que pertence ao município, está localizado na Rua Panamá, no bairro da Penha, Zona Norte da cidade.
A investigação mostrou que a área foi contaminada em razão de atividades anteriores. No passado, o terreno foi ocupado por parte do Cortume Carioca, maior cortume da América do Sul, que encerrou suas atividades e teve a falência decretada na década de 1990. Posteriormente, o local foi alugado pela massa falida do Cortume Carioca para uma empresa denominada São Lazaro, que manteve um galpão clandestino na área, com toneladas de resíduos químicos. No ano de 2003, este galpão incendiou-se e o rescaldo do combate ao incêndio vazou substâncias em toda a região. Ao longo dos anos, a área não passou pelo processo de descontaminação, sendo determinadas apenas medidas restritivas ao seu uso, tais como a implantação de camada impermeabilizante no solo de todo terreno com 30 cm de espessura; a proibição de implantação de poços de captação de água para qualquer finalidade; proibição do plantio de árvores ou vegetação frutífera no terreno e retirada da rede coletora de esgoto que corta o terreno, a fim de evitar a contaminação por substâncias perigosas.
De acordo com a ACP, “o município assumiu em 2012 a titularidade do imóvel, mesmo tendo ciência inequívoca de que a área havia sido severamente contaminada, e elaborou projeto de área de lazer e praça de esportes para ser instalada no imóvel, através da Rio URBE. Além disso, iniciou a instalação do projeto de área de lazer e permitiu que a Comlurb e terceiros entrassem no terreno contaminado e o utilizassem como vazadouro clandestino de resíduos de construção e caçambas coletoras de lixo.”
Requer a 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital que sejam adotadas, no prazo máximo de 30 dias, medidas como limpeza total da área, com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados contra o risco de contaminação química, removendo-se o entulho, as caçambas coletoras e quaisquer outros resíduos existentes na superfície do terreno e sua destinação final observando-se todas as cautelas exigíveis para manejo, transporte e destinação de resíduos perigosos; a impermeabilização de todo perímetro da área de superfície do imóvel, com camada isolante de, no mínimo, 30 cm de espessura, restaurando-se o piso anteriormente demolido para instalação de área de lazer, que exerce a função de isolar os contaminantes presentes no solo do terreno do meio externo; fechamento e lacre do imóvel, com a afixação de placas informando se tratar de área contaminada e alertando para o perigo e risco à saúde de quem ingressar na área sem EPIs adequados, restringindo o acesso ao imóvel de quaisquer pessoas ou animais, entre outras medidas. Além disso, requer o MPRJ que o Município do Rio de Janeiro realize, no prazo máximo de 180 dias, estudos geoambientais de levantamento de passivo ambiental.
Em caso de descumprimento, a multa diária requerida é de R$100 mil.
Processo nº 08.44975-03.2022.8.19.0001
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)