Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, obteve na Justiça decisão liminar determinando que o Município do Rio de Janeiro adote medidas para impedir que um terreno contaminado por resíduos químicos perigosos e cancerígenos coloque em risco a saúde da população. O imóvel, que pertence ao município, está localizado na Rua Panamá, no bairro da Penha, Zona Norte da cidade. No local, o Município do Rio chegou a iniciar a instalação de uma área de lazer.
Proferida pela 7ª Vara de Fazenda Pública, a decisão deferiu o pedido liminar formulado pelo MPRJ em ação civil pública ajuizada em setembro. Com isso, o Município do Rio terá que realizar a impermeabilização do solo e lacrar o imóvel, com afixação de placas informando se tratar de área contaminada e alertando para o perigo e risco à saúde de quem ingressar na área sem EPIs adequados, restringindo o acesso ao imóvel de quaisquer pessoas ou animais, por meio de obstáculos físicos como cercas ou muros.
A decisão determina que o município não realize qualquer intervenção, uso, cessão, transferência da posse ou alienação da área para terceiros, enquanto não for concluída a realização de estudos geoambientais. O levantamento do passivo ambiental deverá ser baseado na Resolução CONAMA 420/2009 e em normas da ABNT. O estudo técnico geoambiental não deverá ultrapassar o prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Depois de elaborado e entregue o documento, o município deverá realizar, em 30 dias, a limpeza do terreno, tendo como base o estudo.
De acordo com as investigações, a área do terreno foi contaminada em razão de atividades anteriores. No passado, o terreno foi ocupado por parte do Cortume Carioca, maior cortume da América do Sul, que encerrou suas atividades e teve a falência decretada na década de 1990. Posteriormente, o local foi alugado pela massa falida do Cortume Carioca para uma empresa denominada São Lazaro, que manteve um galpão clandestino na área, com toneladas de resíduos químicos.
No ano de 2003, o galpão incendiou-se e o rescaldo do combate ao incêndio vazou substâncias em toda a região. Ao longo dos anos, a área não passou pelo processo de descontaminação, sendo determinadas apenas medidas restritivas ao seu uso, tais como a implantação de camada impermeabilizante no solo de todo terreno com 30 cm de espessura; a proibição de implantação de poços de captação de água para qualquer finalidade; proibição do plantio de árvores ou vegetação frutífera no terreno e retirada da rede coletora de esgoto que corta o terreno, a fim de evitar a contaminação por substâncias perigosas.
Segundo a ACP, o município assumiu em 2012 a titularidade do imóvel, mesmo tendo ciência inequívoca de que a área havia sido severamente contaminada, e elaborou projeto de área de lazer e praça de esportes para ser instalada no imóvel, através da Rio URBE. “Além disso, iniciou a instalação do projeto de área de lazer e permitiu que a Comlurb e terceiros entrassem no terreno contaminado e o utilizassem como vazadouro clandestino de resíduos de construção e caçambas coletoras de lixo”, diz a petição inicial
Veja aqui a decisão judicial
Processo nº 08.44975-03.2022.8.19.0001
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)