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Grupo Temático Temporário de Educação do MPRJ expede 23 Recomendações a 18 municípios, no período de um ano de atuação
Publicado em Thu Nov 03 19:04:31 GMT 2022 - Atualizado em Thu Nov 03 19:04:23 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo Temático Temporário de Educação (GTT Educação/MPRJ), instituído pela Resolução GPGJ nº 2.435, de 26 de outubro de 2021, expediu, no período de doze meses, 23 Recomendações a 18 municípios fluminenses. O grupo foi criado com o objetivo de promover iniciativas estratégicas e coordenadas para garantia e controle da correta e adequada destinação e aplicação dos recursos vinculados à educação, com a finalidade de que sejam implementadas as políticas educacionais devidas na busca por acesso, qualidade e equidade.  

Referente aos royalties da educação, regulamentados pela Lei nº 12.858/2013, foram expedidas oito Recomendações, destinadas aos municípios de Aperibé, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Saquarema e Vassouras. Em linhas gerais, as Recomendações visaram orientar os gestores, de forma a promover a completa segregação dos recursos recebidos em razão da citada legislação, segundo a qual os royalties do Pré-Sal devem ser destinados a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em conta específica e, eventualmente, para recompor o déficit apurado pelo TCE-RJ, em razão da comprovada ausência de aplicação dos recursos dos royalties em ações de MDE nos exercícios anteriores.  

Tratando das contas específicas destinadas aos recursos da Educação (FUNDEB, Salário-Educação, recursos próprios do art. 212 CRFB e royalties da Educação), foram expedidas 14 Recomendações, destinadas aos municípios de Angra dos Reis, Aperibé, Cambuci, Engenheiro Paulo de Frontin, Japeri, Mendes, Mesquita, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti e Sumidouro. Por meio das Recomendações, buscou-se dar orientação aos gestores acerca da necessidade de abrir uma conta bancária específica para os recursos públicos vinculados à Educação. O objetivo é garantir a correta destinação dos repasses de verbas referentes ao mínimo constitucional, aos royalties da educação, ao Fundeb e do Salário-Educação, sem possibilidade de transferência para outras contas do tesouro municipal. Com isso, procura-se garantir transparência às movimentações dos recursos e, como consequência, permitir melhor fiscalização desses, seja pelos próprios órgãos de controle ou pela sociedade. Por fim, Recomendação que aborda apenas o Salário-Educação foi expedida ao município de Paraty.

O GTT Educação/MPRJ contou com o suporte operacional e técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ), do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), além de outras estruturas da Procuradoria-Geral de Justiça destinadas à gestão da informação e ao processamento de dados.  

Por MPRJ

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