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MPRJ obtém decisão para que o Estado divulgue em até duas semanas análise do aluguel social para desabrigados de Petrópolis
Publicado em Mon Jul 18 17:36:02 GMT 2022 - Atualizado em Mon Jul 18 17:35:56 GMT 2022

A pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, a 4ª Vara Cível de Petrópolis determinou, na última sexta-feira (15/07), que o Estado do Rio conclua o processo de análise do aluguel social aos desabrigados pelas chuvas de fevereiro em, no máximo, 15 dias. Em caso de descumprimento, o Juízo estipulou o pagamento de multa de R$ 100 mil pelo governo estadual, e de R$ 30 mil a ser paga pelo secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Julio Saraiva.

Na petição encaminhada ao Judiciário, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis destaca que, há cerca de duas semanas, foram finalizados os trabalhos de revalidação dos cadastros, em ação conjunta do Estado e do Município. A administração estadual, porém, cadastrou os requerentes em fichas de papel, as quais estão sendo processadas, para só então ser avaliada a concessão do benefício. 

Indagados sobre quando seria concluído o processamento, representantes do governo estadual informaram que não havia um prazo específico para o término dos trabalhos. “Tal conduta joga por terra todo o esforço do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em garantir direitos básicos das vítimas do desastre deste ano”, diz um dos trechos da petição, encaminhada pela promotora de Justiça Vanessa Katz.

Em sua decisão, o juiz Jorge Luiz Martins Alves lembra que já se passaram cinco meses desde o desastre que se abateu sobre a cidade da região serrana, sem que nenhuma medida prática tenha sido tomada pelo Poder Público. “Estupefação e entristecimento são os sentimentos que se acometem a este julgador ao constatar a ignominiosa inércia do Estado na adoção de procedimentos e na aplicação de medidas resolutivas à concessão do aluguel social. Hoje, 15 de julho, são decorridos exatos cinco meses do desastre que resultou na catástrofe que provocou lesões físicas, perdimentos materiais, complexas sequelas emocionais e enlutamento no grupamento comunitário petropolitano, quiçá na sociedade brasileira, ante a ruptura definitiva da convivência, com as mortes de quase três centenas de cidadãos”, destacou o magistrado.

Além de apresentar a relação de famílias incluídas no benefício no prazo estipulado, o Juízo também determinou que o governo apresente as justificativas de eventuais indeferimentos nos pedidos de cidadãos que perderam suas moradias, ou tiveram suas residências interditadas pela Defesa Civil após a tragédia.

Por MPRJ

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