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MPRJ obtém na Justiça criação de câmara tripartite para análise do Aluguel Social em Petrópolis
Publicado em Mon Apr 11 15:38:50 GMT 2022 - Atualizado em Tue May 31 14:04:50 GMT 2022

O Ministério Púbico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, obteve na Justiça decisão determinando a criação de uma câmara técnica tripartite - com participação da sociedade civil, do município e do Estado, para análise de todos os pedidos de aluguel social para as vítimas da tragédia provocada pelas chuvas em Petrópolis, em fevereiro deste ano. O Juízo da 4ª Vara Cível de Petrópolis concedeu prazo de cinco dias para a formação da Câmara Técnica, que deverá ter a UMAS (União por Moradia e Aluguel Social) como uma das integrantes.

Na prática, a criação significa um maior alinhamento entre Estado e Município para a concessão do aluguel social, além de um assento para a sociedade civil nas deliberações sobre o benefício. A promotora de Justiça Vanessa Katz comenta a importância de a população integrar essas discussões: "O Ministério Público observou até aqui que a existência de processos diversos por parte do Estado e do Município, e a ausência de diálogo com a sociedade civil, acarretou divergências nos cadastros e problemas na concessão de pagamento. A criação de um regime de trabalho único, em conjunto com a sociedade, constitui uma quebra de paradigma, que tende a fazer com que as ações funcionem de maneira melhor e mais consistente", avalia Vanessa Katz.

A decisão ocorre no âmbito do processo 0029860-56.2016.8.19.0042, no qual o MPRJ requereu, em 18/02/2022, a implementação do sistema de proteção para a população em calamidade pública. O MPRJ ressaltou que isso é fundamental para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e da pessoa sujeita a desastres naturais, assegurando dignidade e a reconstrução da autonomia dos atingidos pelas chuvas. 

A Justiça também determinou, entre outras medidas, que o Município de Petrópolis comprove, em 30 dias, a efetiva implantação do benefício eventual de calamidade pública, sob pena de multa de R$ 200 mil. O prefeito tem dez dias para comprovar se o Município já disponibiliza o benefício.

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