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MPRJ requer que pastor que discursou contra religiões de matrizes africanas em Itaboraí pague indenização por danos morais coletivos
Publicado em Thu Jun 16 12:58:15 GMT 2022
- Atualizado em Thu Jun 16 13:02:33 GMT 2022
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí ajuizou, nesta quarta-feira (15/06), Ação Civil Pública para condenar o pastor evangélico Luiz Felippe Valadão de Azevedo, líder da Igreja Batista da Lagoinha, ao pagamento de indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil. Durante evento em comemoração ao aniversário de 189 anos de Itaboraí, realizado em 19 de maio, Luiz Felippe discursou à plateia proferindo palavras ofensivas aos praticantes de religiões de matrizes africanas, em especial a umbanda. A ação destaca que o pastor, que possui grande engajamento junto ao segmento religioso do qual faz parte, seja por meio de mídias sociais, seja pelos cultos presenciais nas diversas unidades da Igreja Batista da Lagoinha, praticou intolerância religiosa e discurso de ódio contra praticantes da umbanda e demais religiões. Em sua fala, ele afirmou: “Avisa para esses endemoniados de Itaboraí que o tempo da bagunça espiritual acabou. Pode matar galinha, pode fazer farofa, prepara para ver muito centro de umbanda sendo fechado na cidade. Deus vai começar a salvar esses pais de santo que têm na cidade”.
Na ação, o MPRJ requer que o referido valor seja depositado em conta judicial específica a ser aberta em nome do Município de Itaboraí, para fins de realização de projeto social de prevenção à intolerância religiosa e fomento do respeito à diversidade e liberdade de culto.
A Promotoria também pede que o pastor grave um vídeo, com duração de 50 segundos a 1 minuto, se retratando publicamente quanto às falas de ódio e intolerância, divulgando o mesmo na página principal do site da Igreja Batista da Lagoinha e nas páginas oficiais de suas redes sociais, pelo período de 30 dias. Um trecho da ACP destaca que “o hate speech é um discurso com apologia abstrata ao sentimento de ódio e rejeição a certo conjunto de pessoas, representando repúdio e discriminação a grupos com determinadas características, ou ideologias contrárias às do agressor. Esperar de líder de religião cristã discurso baseado no amor e na tolerância é uma mera expectativa, mas exigir de qualquer pessoa a observância a direitos fundamentais e promover a responsabilização de quem praticar ato ilícito que cause dano moral coletivo a grupos religiosos, em razão de intolerância religiosa, é dever do Ministério Público”.
TAC celebrado com o município
O MPRJ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, também celebrou, na segunda-feira (13/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Itaboraí. A Cláusula Primeira do documento trata do reconhecimento, por parte do município, de sua responsabilidade em relação aos fatos que foram objeto do Inquérito Civil 028/2022, instaurado para apurar denúncia de caso de intolerância religiosa durante as comemorações do aniversário de 189 anos da cidade, fato que também ensejou o ajuizamento de ação civil pública (acima). Na Cláusula Segunda, o município se compromete a fazer retratação pública, com a publicação de nota oficial, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, em pelo menos dez outdoors espalhados pela cidade, e no site da Prefeitura, bem como em suas redes sociais. Veja abaixo o teor da nota:
"O município de Itaboraí, cumprindo acordo realizado com o MPRJ (1ª Promotoria de Justiça de Titela Coletiva do Núcleo Itaboraí), em relação ao discurso feito pelo sr. Luiz Felippe Valadão de Azevedo, no dia 19/05/2022, durante o show de comemoração do aniversário da cidade de Itaboraí, vem esclarecer que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Cumprindo a Constituição da República, o Município se compromete em assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, razão pela qual não podemos falar em fechamento arbitrário de centros de umbanda, de locais de cultos de religiões de matriz africana ou de quaisquer religiões ou crenças. O município de Itaboraí registra que a nossa Constituição estabelece que ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa e que é contrário a qualquer tipo de intolerância religiosa".
O documento prevê, ainda, que o município deverá dar publicidade ao acordo celebrado com o MPRJ, publicando o extrato do TAC acompanhado dos dizeres "em caso de descumprimento do TAC, denuncie ao Ministério Público, através da Ouvidoria - Tel 127". Na hipótese de ocorrer descumprimento de algum dos compromissos assumidos, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, a ser cobrada do município. Assinam o TAC o promotor de Justiça Tiago Veras, em atuação na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí; o prefeito de Itaboraí, Marcelo Jandre Delaroli; e o procurador-geral do Município, Pedro Ricardo Ferreira Queiroz da Silva.
Veja aqui a ACP (Processo nº 0010857-65.2022.8.19.0023)
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