Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, ajuizou, nesta sexta-feira (01/04), ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do Twitter Brasil, para que a empresa promova a imediata retirada do vídeo em que o vereador Gabriel Monteiro, do Rio de Janeiro, mantém relações sexuais com uma adolescente de 15 anos. No dia 30/03, o MP fluminense recebeu a notícia, por meio da imprensa e também da família da adolescente, de que o conteúdo seguia disponível na plataforma, com grande 'viralização', isto é, compartilhamentos entre os usuários. Diante da gravidade dos fatos e dos danos que podem causar à imagem e à integridade da vítima, a família da mesma solicitou ao MPRJ a adoção de providências urgentes para a exclusão do material das redes sociais.
Assim, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, requer o MPRJ que a Justiça determine ao Twitter Brasil a imediata retirada do ar do vídeo original com a relação entre o vereador e a adolescente, e de outros publicados com o mesmo conteúdo, e ainda: que sejam monitoradas as redes sociais e, a cada nova postagem do vídeo, sejam as URL’s separadas e retiradas do ar; e que seja a “hash” do arquivo (assinatura digital) colocada em uma Black List, ou seja, quando alguém tentar fazer o upload do arquivo, para disponibilizá-lo na internet para que outras pessoas possam acessá-lo, o servidor da rede social bloqueia a operação.
A repercussão do vídeo ganhou destaque em razão da exibição de reportagem no programa Fantástico, da TV Globo, no último domingo (27/03), contendo denúncias diversas contra o mencionado parlamentar, inclusive por supostos crimes de assédio moral e sexual. Já no dia seguinte à exibição da matéria, a família da adolescente compareceu a uma Delegacia de Polícia e fez o registro de ocorrência do crime previsto no artigo 241 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), procedimento já distribuído no MPRJ para a 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do NIP-RJ.
O referido artigo do ECA dispõe sobre o crime de "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, tendo como pena a reclusão, de três a seis anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; ou assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens. As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito".
Consta da ACP que a empresa ré infringiu as normas de proteção à criança e ao adolescente, considerando não apenas a divulgação de vídeo objeto do crime acima referido (artigo 241-A do ECA), mas também ao permitir a veiculação, em sua respectiva plataforma, de material impróprio e inadequado a crianças e adolescentes, sem qualquer advertência quanto ao conteúdo exibido, sem observação aos artigos que tratam da prevenção, e prevenção especial, 71 a 78, todos do ECA. Destaque-se que, apesar da ampla divulgação desses fatos na mídia, a retirada do vídeo, de forma espontânea, não foi realizada pelo Twitter Brasil, razão pela qual a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital propôs a presente ação.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)