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MPRJ instaura Inquérito Civil para apurar possível violação de direitos da criança em vídeo gravado e exibido por vereador do Rio
Publicado em Tue Mar 29 13:25:04 GMT 2022 - Atualizado em Tue Mar 29 13:37:46 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, instaurou, na segunda-feira (28/03), inquérito civil para apurar notícia de fato encaminhada a partir de matéria exibida pelo programa Fantástico (TV Globo), no domingo (27/03), em razão de possível violação de direitos da criança que teve participação em vídeo do vereador Gabriel Monteiro, exibido nas redes sociais do referido parlamentar.

A referida matéria dá conta de que o parlamentar teria simulado uma cena envolvendo uma criança em situação de vulnerabilidade. Na ocasião, o vereador teria ensaiado com a menina, sugerindo que ela falasse diante da câmera: “eu achei que hoje ia ficar sem comida, mas hoje eu tô comendo a coisa que eu mais gosto”. O vídeo foi gravado no interior de um shopping, em ambiente que parece ser uma praça de alimentação.

A portaria de instauração do Inquérito Civil aponta a necessidade de melhor apuração dos fatos e também recorda o disposto no art. 17 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõe que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

O MPRJ vai oficiar ao vereador para que informe se já fez a retirada do vídeo de todas as suas redes sociais, e, em caso negativo, para que o faça no prazo de 48 horas, sob pena da deflagração das medidas judiciais cabíveis. “Tal vídeo vulnera, a um só turno, os princípios da proteção integral da criança e do adolescente e da finalidade social da internet”, diz a portaria de instauração do inquérito, que também requer que o gabinete do vereador informe os dados da criança para possível encaminhamento ao promotor de Justiça com atribuição para aplicação de medidas protetivas, se for o caso.

Por MPRJ

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