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MPRJ ajuíza ação civil para combater nepotismo no município de Quissamã
Publicado em Thu Dec 23 09:18:29 GMT 2021 - Atualizado em Thu Dec 23 09:18:25 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, ajuizou, na quinta-feira (16/12), ação civil pública (ACP) contra o Município de Quissamã por atos de nepotismo na administração pública municipal.  

A ação decorreu de Inquérito Civil (nº 2018.00317078) instaurado julho de 2018, com o objetivo de viabilizar tratativas para formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e o Município de Quissamã. De acordo com a ACP, não houve interesse na celebração do TAC por parte do município, que informou a realização de um recadastramento obrigatório dos funcionários públicos com declaração de parentesco no intuito de verificar eventuais casos de nepotismo.   

“No caso do Município de Quissamã, tentada a solução consensual, esta restou frustrada, já que as recomendações expedidas não foram atendidas e não foi aceita a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta. Assim, não há outra forma a não ser de utilizar o Poder Judiciário para coibir e evitar que ocorra a prática do Nepotismo no Município”, diz trecho da ACP.  

Segundo o documento, “a proibição do nepotismo deve ser isonômica. Caso um parente pretenda ingressar no serviço público, basta a realização de um concurso público, onde existem iguais oportunidades para todos os cidadãos. A nomeação de um parente para exercer um cargo público demonstra, de forma inequívoca, a clara violação ao princípio da impessoalidade, visto que são utilizados critérios obscuros e puramente pessoais para esse tipo de escolha. O fundamento da escolha transcende a eficiência para o vínculo existente”. 

Requer a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé, entre outras medidas, que sejam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, função gratificada ou contratado que estejam inseridos na prática de nepotismo, além do preenchimento obrigatório por parte de todos os servidores (efetivos, comissionados, contratados ou selecionados por processo de seleção simplificada) de declaração de não acumulação de cargo público e declaração de parentesco. 

Requer ainda que não sejam realizadas as chamadas “contratações cruzadas”, onde cônjuges, companheiros e parentes de outras autoridades são nomeados para o cargo. Uma listagem com o nome de todas as pessoas que foram exoneradas em razão da incompatibilidade descrita deverá ser fornecida. 

Veja aqui a íntegra da ACP 

Por MPRJ

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