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A pedido do MPRJ, governo do estado retifica e esclarece questões relacionadas à concessão do bloco 3 da Cedae
Publicado em Thu Dec 23 16:56:08 GMT 2021 - Atualizado em Thu Dec 23 18:24:49 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo Temático Temporário para Garantia de Segurança Hídrica (GTT Segurança Hídrica/MPRJ), recebeu da Secretaria de Estado da Casa Civil a informação de que foi publicada uma errata para alterar questões referentes à denominada concessão do bloco 3 da Cedae no Estado do Rio de Janeiro. A Errata nº 02/21 trata de aspectos relacionados ao saneamento básico que deverão ser realizados pela empresa vencedora da licitação nas áreas irregulares elegíveis além da capital, e sobre a participação dos municípios respectivos no desenvolvimento do planejamento nessas áreas. Fazem parte dessa concessão os municípios de Bom Jardim, Rio Claro, Bom Jesus do Itabapoana, Rio das Ostras, Carapebus, Rio de Janeiro - Região III, Carmo, São Fidélis, Itaguaí, São José de Ubá, Itatiaia, Sapucaia, Macuco, Seropédica, Natividade, Sumidouro, Paracambi, Trajano de Moraes, Pinheiral, Vassouras e Pirai.

No último dia 02/12, o GTT Segurança Hídrica/MPRJ e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), participaram de reunião virtual com representantes da Casa Civil, da Procuradoria-Geral do Estado, do Instituto Rio Metrópole e do BNDES, para tratar de questões relacionadas ao projeto de concessão regionalizada dos serviços de saneamento do Bloco 3. O encontro foi mais uma iniciativa do MPRJ para obter informações sobre o projeto, especialmente quanto à disciplina dos investimentos em áreas irregulares nos municípios abrangidos pela concessão, à participação destes entes na definição do planejamento e a outros temas que foram objeto de ponderações feitas pelo GTT-SH nas audiências públicas que foram realizadas.

Em virtude das contribuições apresentadas pelo MPRJ, a Secretaria da Casa Civil elaborou a errata, modificando determinadas disposições do Caderno de Encargos do contrato de concessão. Com isso,  passou a constar no item 3.1 do Caderno de Encargos que “os investimentos a serem realizados pela concessionária em áreas de favelas, aglomerados subnormais e áreas de especial interesse social, devem ser previamente alinhados com os municípios que receberão estes investimentos”. Assim, garantiu-se tratamento isonômico aos demais municípios em relação ao que constava originariamente apenas para a capital.

A errata também define que, em relação ao item 7.2 Área de Planejamento nº 05 (AP5) – Áreas irregulares do Caderno de Encargos, será de competência da concessionária realizar os investimentos dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas áreas irregulares não urbanizadas que foram alinhadas com o estado e com o município para receberem obras de aperfeiçoamento, que passarão a ser consideradas áreas urbanizadas caso o município também tenha realizado obras de urbanização.

Para mais detalhes, acesse os documentos abaixo:

Caderno de Encargos
Errata

Por MPRJ

abastecimento de água
saneamento básico
esgoto
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