Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da Subprocuradoria de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), formulou requerimento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para inclusão de recurso interposto no debate que envolve a proteção do direito fundamental à acessibilidade em sede de recurso repetitivo.
Em recente decisão a 3ª Vice Presidência do TJRJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos em tramitação no Estado, a partir da seleção e afetação exclusiva de dois recursos especiais interpostos pela Supervia (REsp nº 1939190/RJ¿e REsp nº 1939186/RJ), indicados como representativos da controvérsia acerca da suspensão das ações individuais que versam sobre o direito à acessibilidade e seus desdobramentos, inclusive no que se refere à reparação do dano moral, tomando por base a pendência de julgamento da ação coletiva no processo n° 0180383-38.2018.8.19.0001.
O MPRJ, então, buscando aprimorar a formação de um precedente de qualidade no âmbito dos recursos repetitivos, formulou o requerimento dirigido ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, na qualidade de Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para inclusão do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Rio e já admitido pela Terceira Vice-Presidência (Processo nº 0055289-49.2019.8.19.0000) no rol dos recursos afetados, para que o mesmo passe a integrar o rol dos recursos representativos da controvérsia, em observância aos ditames do artigo 1036, parágrafos 4° e 6°, do Código de Processo Civil.
O MPRJ sustenta que a escolha exclusiva dos dois recursos da Supervia promoveria debate insuficiente, ao passo que a inclusão do recurso ministerial agregaria ao debate argumentos que possibilitam compatibilizar a controvérsia levando em consideração a efetividade do direito material à acessibilidade, na dimensão de um direito fundamental.
No requerimento dirigido ao Ministro Sanseverino, o MPRJ defende que a relevância da escolha firmada na seleção dos julgados afetados, diante dos evidentes reflexos na identificação da questão de direito delimitada, repercute na representatividade da tese que vier a ser firmada no recurso repetitivo. Diante disso, o MPRJ entende ser de suma importância o enriquecimento do debate com a inclusão do Recurso Especial do MPRJ nº 0055289-49.2019.8.19.0000 no rol dos recursos afetados, para garantia da valorização da efetividade do direito fundamental à acessibilidade, nos moldes já delineados pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.733.468, de relatoria da Ministra Nancy Andrigui.
Por MPRJ
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