Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, ajuizou, na quarta-feira (06/10), ação civil pública (ACP) com pedido liminar para que operadoras de serviço de transporte públicos regularizem as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos terminais rodoviários localizados no município do Rio de Janeiro. De acordo com a ACP, os consórcios Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca são responsáveis pela administração dos terminais. Já o Rio Terminais Rodoviário de Passageiros (Rioter) deve realizar a operação, administração, manutenção, conservação, reforma, construção e reconstrução dos terminais rodoviários no município.
Ao longo das investigações, o MPRJ constatou a presença de instalações inadequadas e dificuldade de acesso para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em diversos locais, entre eles o Terminal Rodoviário Procópio Ferreira, localizado em frente à Central do Brasil; o Terminal Rodoviário de Madureira, o Terminal Alvorada, na Barra da Tijuca; o Terminal Carlos Manes Bandeira, na Usina; o Terminal Rodoviário do Cosme Velho e os terminais Americo Ayres e Arquiteto Paciello, no Méier.
“O tratamento dispensado às pessoas com deficiência é deveras discriminatório, sendo senso comum que as mesmas já se encontram em situação de vulnerabilidade, o que é diuturnamente agravado pelos consórcios de sociedades empresárias de transporte", diz a petição inicial.
Na ação, o MPRJ requer que no prazo de 120 dias seja apresentado um diagnóstico de acessibilidade dos terminais rodoviários localizados no município do Rio de Janeiro e constantes no Termos de Concessão de Uso, bem como um projeto de acessibilidade dos terminais e padronização dos pontos de ônibus, ambos a serem executados por profissional com experiência reconhecida na área de acessibilidade. Requer ainda a apresentação de um cronograma de obras de acordo com a complexidade das adaptações que se fazem necessárias observado o prazo máximo de 24 meses para implementação das obras, a contar de seu início.
O MPRJ também pede para que as rés sejam condenadas à indenização no valor de R$1 milhão a título de danos morais coletivos, a ser direcionado para o Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE). A ação foi distribuída para apreciação da 5ª Vara Empresarial da Capital.
Processo: 0225818-30.2021.8.19.0001
Veja a Petição Inicial na íntegra.
Por MPRJ
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