Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), denunciou empresário do setor de importações e exportações pelo crime de sonegação fiscal, com prejuízo de quase R$ 40 milhões aos cofres públicos do Rio de Janeiro. A denúncia foi recebida pela Justiça Criminal fluminense.
Conforme a denúncia, o réu dissimulava a ocorrência de fato gerador de obrigação tributária em território fluminense nos registros fiscais da empresa que administrava, de forma a conferir falsa aparência de legalidade às operações de importação, deixando de recolher o ICMS e o FECP incidentes, em prejuízo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro. A fraude à fiscalização tributária era consistente na inserção de elementos inexatos em livros e documentos exigidos pela lei fiscal.
A primeira imputação se refere à irregularidade quanto à modalidade de importação, uma vez que o denunciado lançava notas fiscais como se fizesse importações por encomenda, quando na verdade ele era o próprio adquirente das mercadorias. Dessa forma, a empresa do denunciado escamoteava a condição de real destinatária e, portanto, a sujeição passiva na obrigação de recolher tributo.
De acordo com a denúncia, as outras fraudes identificadas eram operadas por outros estabelecimentos comerciais da mesma empresa no estado de Santa Catarina e no Espírito Santo, que eram utilizadas para a importação das mercadorias que na verdade tinham como real destinatária final a filial situada no Rio. Isso era praticado porque as filiais em outros estados têm tratamento tributário diferenciado no tocante ao ICMS importação e que, portanto, houve exoneração do imposto nas operações. A investigação apurou completa incompatibilidade da estrutura humana e material nessas filiais para atingir seus objetivos sociais declarados. Embora a unidade do ES fosse sede, a filial do RJ era a que demonstrou maior estrutura, número de empregados e volume de saídas.
Diante dos fatos, o empresário foi denunciado por crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso II, da Lei 8.137/90) em continuidade delitiva.
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