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Sonegação Fiscal
MPRJ denuncia empresários do setor de óleo responsáveis por sonegação fiscal em valor superior a R$ 12 milhões
Publicado em Thu Mar 11 14:45:40 GMT 2021 - Atualizado em Thu Mar 11 14:45:18 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), denunciou na terça-feira (09/03) dois empresários do setor de óleo por sonegarem impostos, entre os anos de 2008 e 2009, no valor corrigido de R$ 12.647.377,36. De acordo com a denúncia, Manuel Joaquim Andrade e João Manuel Magro, então administradores da Tiger Oil Distribuidora de Petróleo, estabelecida no Município de Duque de Caxias, suprimiram o ICMS-ST e o FECP-ST devidos ao Fisco do Estado do Rio de Janeiro, mediante fraude à fiscalização tributária. O caso foi remetido à 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias.

A denúncia detalha que a empresa administrada pelos denunciados, responsável pelos serviços de comércio e armazenagem de óleos, graxas, lubrificantes e fluidos para freios, bem como armazenagem e distribuição, no atacado, de derivados de petróleo e álcool, inseria em seu livro contábil elementos inexatos, de forma a ludibriar a fiscalização.

Durante as investigações, foi constatado que os denunciados realizaram operações de armazenagem de Gasolina “A” remetida pela empresa Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. A metodologia de verificação fiscal realizou o levantamento do estoque inicial declarado no livro contábil da empresa, cujo montante foi adicionado às entradas da espécie de combustível e, posteriormente, subtraído. O resultado obtido foi confrontado com os estoques mensal e trimestral informados nos registros fiscais e no livro fiscal, ocasião em que as autoridades fazendárias identificaram diferenças que repercutiram na correta apuração do ICMS-ST e da parcela destinada ao FECP-ST incidentes sobre as operações em destaque.

Nesse contexto, a diferença a maior do volume de combustíveis em estoque final apurada pela autoridade fiscal conclui que os denunciados, enquanto administradores da sociedade empresária, realizaram operações de entradas de mercadorias, entre janeiro de 2008 a abril de 2009, sem que as mesmas fossem submetidas à correta tributação.

Desta forma, requer o MPRJ que os denunciados sejam condenados ao pagamento de valor mínimo não inferior ao valor sonegado, para a reparação do prejuízo causado à Fazenda Pública do Estado do Rio, nos termos do disposto no artigo 91, do Código Penal, artigo 63, parágrafo único, e artigo 387, inciso IV, ambos do Código de Processo Penal.

Processo nº 0010702-05.2021.8.19.0021

Por MPRJ

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