Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, obteve, nesta quinta-feira (03/06), a publicação do Decreto nº 068/2021, por parte do município do Rio Bonito, que dispõe sobre regras para a requisição de bens e de serviços do Hospital Regional Darcy Vargas (HRDV), com a nomeação de um conselho interventor na unidade. O medida foi decretada voluntariamente pelo município em atendimento a recomendações expedidas e à ação judicial ajuizada pela Promotoria de Justiça, e tem por objetivo assegurar a oferta regular e qualificada das ações de assistência médico-hospitalar pela unidade de saúde, assim como permitir a adoção de todas as medidas necessárias para a retomada dos atendimentos à população, interrompidos desde a ocorrência de princípio de incêndio nas instalações elétricas do Hospital, em 25 de maio.
Na última quarta-feira (02/06), portanto um dia antes da publicação do Decreto Municipal nº 068/2021, o MPRJ, também por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, ajuizou a ação civil pública nº 0001096-72.2021.8.19.0046, com pedido de antecipação de tutela, solicitando à Justiça que determinasse ao município de Rio Bonito que promova intervenção ou requisição de bens e serviços do Hospital Regional Darcy Vargas, assumindo a gestão direta das ações e serviços de saúde a cargo daquela unidade hospitalar, diretamente ou por meio da nomeação de equipe interventora. O Decreto de intervenção teve por fundamentos, dentre outros, os fatos apontados na ação civil pública distribuída e nas Recomendações nº 006/2021 e nº 009/2021 expedidas pela instituição, respectivamente, em 27/05, à direção da unidade de saúde, e em 01/06, ao prefeito, à secretária municipal de Saúde e à controladoria-geral do município.
A medida requerida na ACP, e agora cumprida pela administração municipal por meio do decreto, tem como objetivo promover a implementação de todas as ações necessárias para a reabertura da unidade e retomada dos serviços em saúde, para o seu redimensionamento administrativo e devido saneamento financeiro, de modo a ampliar, qualificar e humanizar o atendimento prestado a população. O MPRJ solicitou também o afastamento do Corpo Diretivo e Administradores do Darcy Vargas do exercício das funções dos respectivos cargos.
Destaca o MPRJ que o HRDV possui importância singular na região sanitária Metropolitana II, onde oferta serviços de assistência em saúde não apenas a cidadãos residentes em Rio Bonito, mas também àqueles de municípios próximos e de menor expressão populacional, sobretudo Tanguá e Silva Jardim. No entanto, o MPRJ demonstra na ACP que a unidade ostenta histórico de falhas na oferta de ações e serviços que foram apontados em inúmeros relatórios de vistoria realizados pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN-RJ) e pelo Conselho Regional de Medicina (CREMERJ), e por outros órgãos públicos, tais como insuficiência de profissionais, exercício de funções por pessoas não devidamente habilitadas, dentre outros problemas, além de enfrentar grave crise financeira que têm determinado a ocorrência de frequentes episódios de paralisação parcial ou total dos serviços.
Leia a Recomendação nº 006/2021.
Veja a Recomendação nº 009/2021.
Confira a ACP nº 0001096-72.2021.8.19.0046.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)