Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu e do Grupo Temático Temporário para garantia de Segurança Hídrica (GTT Segurança Hídrica/MPRJ), expediu nesta quarta-feira (02/06) Recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para que o órgão, antes de renovar a licença de instalação concedida à Cedae do Projeto de Proteção da Captação da tomada d’água da Estação de Tratamento de Água do Guandu, adote determinadas medidas relacionadas ao impacto ambiental da proposta.
De acordo com a Recomendação, tramita atualmente no MPRJ o Inquérito Civil 1032/06 para apurar a legalidade do licenciamento ambiental do projeto e, segundo a Lei n. 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras é instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente. Ainda segundo a Recomendação, “a colheita dos elementos técnicos para instrução dos procedimentos de licenciamento é realizada por meio dos estudos ambientais, instrumentos aptos a mensurar previamente o impacto ambiental de determinada atividade ou empreendimento, servindo para instruir o processo decisório ambiental e subsidiar a análise da licença requerida”.
Requerem a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu e o GTT Segurança Hídrica/MPRJ que o INEA manifeste-se sobre a necessidade de apresentação, por parte da CEDAE, de diversos estudos e informações sobre os diagnósticos e prognósticos acerca dos impactos socioambientais, e, caso contrário, que se manifeste expressamente, de forma fundamentada, quantos a sua desnecessidade para correta avaliação dos impactos relacionados ao empreendimento. Além disso, também solicitam a atualização das informações sobre o projeto, a apresentação de estudos atualizados de modelagem hidráulica e hidrodinâmica do sistema canal de ligação/lagoa/sistema de transporte de águas, com a comparação dos cenários pré e pós empreendimento, das áreas sujeitas ou com riscos de inundação à montante e jusante, de estudos de modelagem da qualidade da água, entre outros.
Outro pedido encaminhado ao INEA é para que o órgão estipule obrigação, devidamente formalizada e comunicada à CEDAE, de que todos os estudos necessários para se avaliar corretamente a viabilidade ambiental e os impactos associados à instalação do empreendimento, sejam apresentados, analisados e aprovados pelo órgão ambiental antes do início de qualquer intervenção, e de que a proposta seja novamente submetida para debate no Comitê Guandu.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)