Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo e da FT-Educação-COVID, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do núcleo de Atuação Regional de Tutela Coletiva, após reuniões com os gestores do Município de Nova Friburgo para debater a retomada das atividades escolares presenciais de maneira segura, obtiveram a publicação do Decreto Municipal nº 891, tornando a educação atividade essencial no município e estabelecendo medidas visando ao retorno seguro às aulas.
A publicação do decreto acontece após a realização de diversas reuniões desde o início do ano, com a finalidade de que houvesse um cronograma e um plano concreto de ações, incluindo a adequação das unidades de ensino para o cumprimento dos protocolos sanitários. Nos encontros, foram debatidas questões como a ausência de prioridade conferida à política educacional, em comparação a outras não essenciais, tendo em vista a recente mudança de leitura da Organização Mundial de Saúde, a partir dos comportamentos de diversos países da Europa, sobre a suspensão das aulas presenciais enquanto medida realmente eficaz para o controle da pandemia.
Dessa forma, foi reiterada a necessidade de publicação de um ato normativo pelo Poder executivo local em que fosse conferida a necessária priorização do funcionamento das atividades presenciais educacionais em relação a outras atividades, bem como que fosse definido parâmetro sanitário seguro para o início das atividades presenciais, levando-se em consideração o parâmetro sanitário estadual previsto no Painel COVID, caso o município não apresentasse justificativa sanitária local para um parâmetro diverso.
Ao fim do diálogo, as recomendações do MPRJ e da Defensoria foram em parte acolhidas, o que culminou com a publicação, no dia 29 de abril, do Decreto Municipal nº 982, adotando a bandeira vermelha como parâmetro sanitário para retomada das atividades presenciais e autorizando o retorno das aulas em maio (rede pública e privada, conforme capacidade física, sanitária e plano de retorno das unidades escolares), à exceção dos períodos de bandeira roxa, conforme dispõe o Painel COVID SES-RJ, que traz as atividades essenciais em funcionamento até a bandeira vermelha, cumprindo a prioridade constitucional que possui o direito à Educação.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)