Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ), em auxílio à Promotoria de Justiça de Rio Claro, à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras, à Promotoria de Justiça Cível de Vassouras e à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Santo Antônio de Pádua, ajuizou três ações civis públicas em face dos Municípios de Rio Claro, Vassouras e Cambuci. As ações requerem que as administrações municipais promovam de forma gradual a volta às aulas presenciais ou, ao menos, de maneira híbrida (atividades presenciais e remotas), no sistema público de ensino, indicando a bandeira sanitária adequada para esse funcionamento presencial e providenciando as condições sanitárias necessárias para que o retorno ocorra de forma segura.
Os textos destacam a fundamentalidade e a essencialidade do direito à Educação imposta pela Constituição Federal e por leis infraconstitucionais. Com base nestas premissas, a Força-Tarefa Educação Covid e as Promotorias com atribuição também requerem que os municípios considerem, a nível local, o serviço público educacional como atividade essencial no âmbito dos atos administrativos e normativos relacionados à adoção de protocolos e de ações sanitárias não farmacológicas (art. 3º, §9, da Lei 13.979/20), de acordo com a Constituição da República e a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341.
Em relação a Rio Claro, é requerido que o município retome as aulas presenciais em prazo não superior a 10 dias e que apresente ao Juízo um cronograma e um plano de ações específico para o cumprimento do pedido. Já em relação a Vassouras, a ação determina que as aulas sejam retomadas em um prazo de 24 horas, já que o Município indica que o retorno seguro deverá ocorrer na bandeira amarela e Vassouras está na bandeira amarela não tendo retornado nem parcialmente com as aulas presenciais na rede municipal, tudo a contar do recebimento do mandado de intimação e que, em até cinco dias, seja revisado o Plano de Retomada da Educação, publicado no Decreto Municipal nº. 4.845/2021. O Município de Cambuci deverá formular, também em prazo de cinco dias, um Plano de Retomada das Aulas, com ações voltadas para o retorno seguro, podendo limitar as percentagens de capacidade de ocupação de acordo com a sua bandeira indicativa de nível de contaminação.
(Dados coletados diariamente)