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MPRJ obtém decisão que determina à Cedae e ao INEA a comprovação da adoção de medidas para aumentar a segurança hídrica no Complexo Imunana-Laranjal
Publicado em Thu Apr 08 09:19:52 GMT 2021 - Atualizado em Thu Apr 08 10:50:48 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve, nesta terça-feira (07/04), decisão judicial que determina ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a comprovação da adoção de medidas para melhorar a qualidade socioambiental da bacia onde está localizado o Complexo Imunana-Laranjal, responsável pelo abastecimento dos municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Niterói, além da Ilha de Paquetá e parte de Maricá.  A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira no âmbito de audiência especial conduzida pelo Juiz Eduardo Klausner, da 7ª Vara de Fazenda Pública, sendo certo que participaram do ato representantes do GAEMA/MPRJ, CEDAE, INEA, Movimento Baía Viva, UERJ e Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara. Estima-se que ao menos 2 milhões de pessoas serão beneficiadas a partir da adoção destas medidas. 
 
De acordo com a decisão, a Cedae deverá apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de reflorestamento na denominada "Área 1" de um levantamento técnico do INEA, devendo incluir o plantio e a manutenção de todas as mudas pelo prazo mínimo de quatro anos. Este plantio deverá recuperar e conservar ao menos 4 áreas de nascentes e contemplar espaços territoriais de mata ciliar, de modo a proteger os mananciais de água identificados na área, sendo que, no total, serão reflorestados 50 hectares. Para tanto, a CEDAE encaminhará o projeto ao INEA que, no prazo de uma semana, examinará o projeto e o aprovará ou o rejeitará. Ainda de acordo com a decisão, com a aprovação do projeto, a Cedae começará o plantio da Área 1 no dia 04/10/2021, e a sua execução deverá findar em um ano, no máximo.
  
Também caberá à Cedae comprovar, no prazo de cinco dias, que realizou a dragagem e a manutenção das comportas e dos canais apontados pelo MPRJ na inicial, bem como a realização e os resultados do monitoramento de água bruta dos rios, antes e após o barramento da CEDAE, conforme determinado na decisão liminar. Ao INEA caberá juntar comprovação da notificação à companhia, que determinou a apresentação constante do referido monitoramento de água, sendo certo que, nos próximos atos do licenciamento da captação e tratamento de água, tal obrigação será incorporada no licenciamento de operação e outorga. 
 
Em 2018, o MPRJ já havia obtido liminar que obrigava aos réus a realizar, no prazo de 30 dias, o monitoramento da qualidade de água do barramento do complexo, a elaboração de projeto de reflorestamento (plantio e manutenção) do entorno do Canal de Imunana e o cumprimento do previsto nas condicionantes da Licença de Operação que tenham relação ao controle de enchentes, secas e inundações, com a realização de dragagens e manutenção das comportas. No entanto, na época, parte da liminar não foi cumprida.  
 
Processo nº: 0236902-67.2017.8.19.0001 
 
Por MPRJ 

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