Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infância Juventude de Cabo Frio, obteve decisão que determina a suspensão imediata do programa de acolhimento institucional desenvolvido pelo município de Cabo Frio, no Abrigo Municipal Casa da Criança, até que seja comprovada a presença de educadores/cuidadores e auxiliares de cuidadores/educadores em quantidade suficiente para atendimento das crianças. Para seguir com o atendimento aos que estavam na unidade, foi determinada a imediata transferência dos acolhidos para outras instituições na região até que seja regularizado o serviço.
A decisão do Juízo da 1ª Vara de Família, Infância e Juventude e Idoso de Cabo Frio ocorreu no âmbito de representação administrativa ajuizada depois que a promotoria realizou visita ao abrigo, sem aviso prévio, e constatou uma série de graves irregularidades. Na ocasião, verificou-se que não havia qualquer cuidador ou auxiliar de cuidador para os oito acolhidos. Entre outras irregularidades, funcionários informaram estar trabalhando mesmo após fim do contrato e um dirigente informou que havia a expectativa de uma cuidadora, que não estava escalada para o dia, chegar para pernoitar com as crianças, a titulo de favor, para evitar que os acolhidos ficassem sem qualquer supervisão.
Dentre os acolhidos, além das crianças e adolescentes em situações de grave violação de direitos, havia pessoa com retardo mental e pessoa sob ameaça, que completaram a maioridade e aguardam o desligamento do serviço, com respaldo em lei estadual, em virtude da situação de emergência em saúde pública decorrente da COVID-19. Diante do grave risco que a situação gerava para acolhidos e funcionários, o Ministério Público solicitou a suspensão do serviço até que o quadro de funcionários seja regularizado.
O serviço de acolhimento institucional é regulamentado pelo documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” , aprovado por Resolução conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), (Resolução nº 01 de 18 de junho de 2009). De acordo com a resolução, a “equipe profissional mínima” deve contar com um coordenador, com formação em nível superior e experiência em função congênere, equipe técnica, sendo dois profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes, educador/cuidador, na proporção de um profissional para até dez usuários, trabalhando por turno e um profissional para até oito usuários quando houver usuário com demandas específicas (caso atual do abrigo municipal de Cabo Frio) e auxiliar de educador/cuidador, sendo um profissional para até dez usuários por turno e um profissional para até oito usuários quando houver usuário com demandas específicas.
(Dados coletados diariamente)