Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio e da Força-Tarefa de Educação (FT-¿Educação/MPRJ), ajuizou, na segunda-feira (28/06), ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do município de Cabo Frio e do prefeito, José Bonifácio Ferreira Novelino. O MPRJ requer que a Justiça determine ao município da Região dos Lagos que preste e regulamente, de modo adequado, e em conformidade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o serviço público educacional, de forma segura e presencial, ainda que de forma limitada e/ou híbrida. Isto é, num misto de atividades presenciais em sala de aula, mesmo que com capacidade limitada, associadas a outras remotas.
Destaca o MPRJ que as atividades presenciais devem ser reguladas de acordo com os níveis de risco (bandeiras sanitárias ou outro balizamento sanitário), previstos e motivados em seus atos, de forma coerente, em observância à essencialidade da atividade educacional – a qual deve ser reconhecida pelo município em razão da fundamentalidade desse direito – em linha de coerência com as prioridades constitucionais e o Painel de Indicadores COVID-19 do Estado do RJ. O MPRJ espera ainda que não sejam criados embaraços administrativos, sem um motivo técnico, sanitário e coerente, ao funcionamento seguro e presencial da rede de ensino estadual existente no município de Cabo Frio.
Complementam a ACP os pedidos para que a Justiça determine ao município que dê cumprimento à retornada do serviço educacional da rede de ensino público com a apresentação de cronograma e plano de ações, o que deve ser informado em periodicidade semanal, visto que o Monitoramento de Risco da SES-RJ é alterado semanalmente, de modo a proporcionar um acompanhamento da execução da retomada das aulas presenciais; que faculte o comparecimento do aluno ao desejo de cada família, como prevê a Lei Estadual nº 8.991/20; entre outros pontos.
Aponta o MPRJ que o gestor municipal local opta por violar o direito à educação por entender, de modo injustificado, que as bandeiras sanitárias apresentadas pela SES-RJ são inválidas, e que todas as demais atividades comerciais e de prestação de serviços em Cabo Frio são mais prioritárias que a Educação, em completo desrespeito à ordem constitucional e legal. Dessa forma, o MP fluminense faz eco nos chamados dos organismos internacionais de Direitos Humanos que vêm alertando a respeito da urgência em se promover a reabertura das escolas com vistas a evitar um desastre social, com o prejuízo imediato aos alunos não só no processo de aprendizado, mas também no convívio social, cultural e cognitivo, com grave risco de essa geração padecer do rompimento com o vínculo escolar.
Pelo exposto, o MPRJ afirma que o município de Cabo Frio tem violado o direito à educação da sua rede pública de alunos, com a ausência de motivação técnica que justifique a não apresentação de um plano de retomada das aulas presenciais, a partir da indicação de um parâmetro sanitário fundamentado e adequado com a essencialidade da Educação. No caso de não atendimento às decisões judiciais, e também de não cumprimento dos prazos estabelecidos em Juízo, o MPRJ requer a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil, com a caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito municipal, José Bonifácio.
Por MPRJ
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