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MPRJ ajuíza ação para que Miguel Pereira retome, de forma gradual e segura, as atividades presenciais nas escolas públicas
Publicado em Thu Jul 01 14:12:18 GMT 2021 - Atualizado em Thu Jul 01 14:12:10 GMT 2021

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Miguel Pereira, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras e da Força-Tarefa de Educação (FT-¿Educação/MPRJ), ajuizou, na terça-feira (29/06), ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do município de Miguel Pereira e do prefeito, André Português. O MPRJ requer que a Justiça determine ao município que retome, no prazo de 24 horas, as atividades presenciais na rede municipal de ensino, em conformidade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de forma segura e presencial, ainda que com capacidade limitada, com possibilidade de adoção de atividades complementares remotas, num sistema híbrido.

O MPRJ requer que as atividades presenciais devem ser reguladas de acordo com os níveis de risco, de forma coerente, em observância à essencialidade da atividade educacional – com o município reconhecendo a fundamentalidade desse direito. Para isso, pede que sejam editados atos normativos regulatórios da atividade educacional em Miguel Pereira, na linha das prioridades constitucionais, e com base técnica no Painel de Indicadores COVID-19 do Estado do RJ. Atualmente, MIguel Pereira encontra-se em bandeira Amarela, e mantém em funcionamento todas as atividade econômicas. O MPRJ pede que não sejam criados embaraços administrativos à retomada segura e presencial da rede de ensino estadual localizada no município da região centro-sul fluminense.

A ACP ainda requer que a Justiça determine ao município que dê cumprimento à retornada do serviço educacional da rede de ensino público com a apresentação de cronograma e plano de ações, e que faculte o comparecimento do aluno ao desejo de cada família, como prevê a Lei Estadual nº 8.991/20. E, no prazo de cinco dias, apresente a revisão do Plano de Retomada da Educação, levando-se em consideração sobretudo a essencialidade do direito à educação, imposta pela Constituição, além de um protocolo sanitário que garanta a segurança de toda a comunidade escolar, contemplando medidas como distanciamento de mesas e cadeiras, oferta de álcool gel ou álcool 70%, distribuição de EPI´s, e protocolos de higienização, entre outras.

Aponta o MPRJ a necessidade de se promover a reabertura das escolas com vistas a evitar um desastre social, com o prejuízo imediato aos alunos não só no processo de aprendizado, mas também no convívio social, cultural e cognitivo, com grave risco de essa geração padecer do rompimento com o vínculo escolar. No caso de não atendimento às decisões judiciais, e também de não cumprimento dos prazos estabelecidos em Juízo, o MPRJ requer a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 10 mil, com a caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito municipal de Miguel Pereira.

Leia a ACP.

Por MPRJ

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