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MPRJ expede Recomendação para que o Estado divulgue relação nominal de vacinados contra a Covid-19 nos municípios fluminenses
Publicado em Tue Jan 26 19:25:00 GMT 2021
- Atualizado em Tue Jan 26 19:28:36 GMT 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital e das 1ª PJTCS Metropolitana I, 2ª PJTCS Metropolitana I e 2ª PJTCS Metropolitana II, expediu, na segunda-feira (25/01), Recomendação conjunta ao Estado do Rio, na figura do secretário de Estado de Saúde, Carlos Alberto Chaves de Carvalho, para que sejam adotadas medidas que garantam transparência à campanha de vacinação contra Covid-19. A principal é que seja divulgada, diariamente, no site da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a relação nominal, por município, de todos os vacinados no dia anterior, com identificação de nome, CPF, função exercida, local de aplicação e o tipo de vacina utilizada na imunização, de forma a tornar pública as razões de sua inserção na lista prioritária de vacinação.
Recomenda ainda o MPRJ que o Estado fiscalize, através da busca ativa de documentos e outros meios de comprovação, no âmbito dos municípios fluminenses, se a população-alvo da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, descrita no Anexo I do Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação, apresentado em 18 de janeiro deste ano pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, foi realmente priorizada segundo os critérios de exposição à infecção e de maiores riscos para o agravamento e óbito pela doença.
O parquet fluminense recomenda também que, no caso de eventuais notícias de desvios de doses de vacinas ou de inobservância dos critérios de prioridade fixados, sejam adotadas as medidas cabíveis, uma vez que tal postura constitui infração sanitária a inobservância das obrigações estabelecidas no ordenamento, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Cabe ao Estado orientar e fiscalizar, no âmbito dos municípios, o devido registro de aplicação de vacinas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), ou, em caso de inoperância deste, o devido registro por outros meios que possam viabilizar o controle interno e externo pelos órgãos de controle. As medidas adotadas pela SES deverão ser informadas semanalmente ao MPRJ.
Foi fixado prazo do cinco dias para envio da resposta, tendo em vista a urgência da situação, solicitando que, em tal prazo, seja informado e comprovado ao MPRJ se as medidas recomendadas foram cumpridas. Foi solicitada a adequada e imediata divulgação da presente Recomendação no site da SES. Cabe esclarecer que a expedição da mesma não afasta a atuação da Controladoria Interna do Estado, nem a fiscalização externa dos entes legitimados, tampouco afasta a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções. A omissão no seu cumprimento poderá ensejar as medidas cabíveis, dentre as quais por ato de improbidade administrativa.
Por MPRJ
Recomenda ainda o MPRJ que o Estado fiscalize, através da busca ativa de documentos e outros meios de comprovação, no âmbito dos municípios fluminenses, se a população-alvo da campanha nacional de vacinação contra a Covid-19, descrita no Anexo I do Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação, apresentado em 18 de janeiro deste ano pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, foi realmente priorizada segundo os critérios de exposição à infecção e de maiores riscos para o agravamento e óbito pela doença.
O parquet fluminense recomenda também que, no caso de eventuais notícias de desvios de doses de vacinas ou de inobservância dos critérios de prioridade fixados, sejam adotadas as medidas cabíveis, uma vez que tal postura constitui infração sanitária a inobservância das obrigações estabelecidas no ordenamento, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Cabe ao Estado orientar e fiscalizar, no âmbito dos municípios, o devido registro de aplicação de vacinas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), ou, em caso de inoperância deste, o devido registro por outros meios que possam viabilizar o controle interno e externo pelos órgãos de controle. As medidas adotadas pela SES deverão ser informadas semanalmente ao MPRJ.
Foi fixado prazo do cinco dias para envio da resposta, tendo em vista a urgência da situação, solicitando que, em tal prazo, seja informado e comprovado ao MPRJ se as medidas recomendadas foram cumpridas. Foi solicitada a adequada e imediata divulgação da presente Recomendação no site da SES. Cabe esclarecer que a expedição da mesma não afasta a atuação da Controladoria Interna do Estado, nem a fiscalização externa dos entes legitimados, tampouco afasta a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções. A omissão no seu cumprimento poderá ensejar as medidas cabíveis, dentre as quais por ato de improbidade administrativa.
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