Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, obteve, nesta sexta-feira (11/12), decisão favorável à ação civil pública (0008395-06.2020.8.19.002) ajuizada em face do município de Itaguaí e do empresário Jozinaldo Veiga de Melo. Atendendo ao pedido elaborado pelo parquet fluminense, o Juízo do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí determinou que o citado réu se abstenha de realizar o evento "Bolão de Vaquejada", no Parque Antônio Filgueira de Melo, ou em qualquer outras localidade na cidade, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil. E determinou ao município que adote medidas administrativas para impedir a ocorrência do evento, sob pena de multa no mesmo valor, ficando autorizada a requisição de força policial para o efetivo cumprimento da decisão.
Na inicial da ACP, o MPRJ apontou que Jozinaldo Veiga de Melo organizou o citado evento, sem contar com a autorização do município de Itaguaí que, por sua vez, mesmo quando provocado, não anunciou qualquer medida prática para a impedir a realização do festejo, papel sob sua responsabilidade. Em seu pedido com tutela de urgência, para que a vaquejada, marcada para o próximo domingo (13/12), fosse suspensa, o parquet fluminense destacou o objetivo de impedir eventuais maus-tratos a animais, comumente relatados em festas dessa natureza, e o descumprimento de medidas sanitárias adotadas para impedir a maior propagação da pandemia da Covid-19, ainda em curso na cidade.
Por MPRJ
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