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MPRJ requer paralisação de obras em loteamentos de Paraty
Publicado em Sat Dec 12 15:30:01 GMT 2020 - Atualizado em Sat Dec 12 15:29:35 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Santa Edwiges Empreendimentos Imobiliários e o Município de Paraty para que sejam paralisadas as obras nos loteamentos Jardim Porto Canoas e Quintas do Guianases, em Paraty, até que apresentem relatório técnico de estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) e de caracterização hidrogeológica-hidrodinâmica, além de levantamento fitossociológico da área impactada. 

Há ainda outros pedidos liminares como o de que não sejam autorizadas e realizadas novas intervenções e não seja retirada qualquer vegetação no local. A ACP requer ainda que, em caso de descumprimento seja aplicada multa diária não inferior a R$ 20 mil a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. 

Conforme apurado no inquérito civil, houve descumprimento de dever constitucional, por falta de devido e efetivo controle ambiental. Entre outras ilegalidades, são apontadas na ACP a fragmentação ilegal dos empreendimentos no âmbito do licenciamento ambiental e urbanístico com a finalidade de burlar às exigências técnico-jurídicas de estudos ambientais. 

Para o MPRJ, o Município de Paraty, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, descumpriu flagrantemente o seu dever constitucional e legal na esfera de preservação do meio ambiente e de controle de atividades potencialmente e efetivamente lesivas ao ecossistema.

Além da apresentação de documentos e do deferimentos dos pedidos de urência, o MPRJ requer que seja reconhecida e decretada a nulidade e invalidade das licenças ambientais simplificadas LAS nº 01/16, 20/18 e 26/19, bem como as licenças urbanísticas de aprovação dos loteamentos Jardim Porto Canoas e Quinta dos Guaianases. Pede ainda que seja reconhecida e decretada a nulidade e invalidado o Termo de Ajustamento de Conduta nº 02/2020, celebrado ilicitamente pelos demandados. 

Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP.

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